Decretos
Decreto nº 8.493, de 15 de julho de 2015
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 7.520, de 8 de julho de 2011, que institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - "LUZ PARA TODOS”.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 13, caput, inciso V, e art. 14, § 12, da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002,
DECRETA:
“ Art. 1º -B. Os atendimentos às Regiões Remotas dos Sistemas Isolados de que trata o Decreto nº 7.246, de 28 de julho de 2010 , deverão ser contratados pelo Programa “LUZ PARA TODOS”, aplicando-se os regramentos que o Programa adota para os contratos firmados no âmbito do Sistema Interligado Nacional - SIN e o disposto neste Decreto, e conforme diretrizes do Ministério de Minas e Energia.
Brasília, 15 de julho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Eduardo Braga
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.2015