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Decreto nº 8.478, de 3 de julho de 2015

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Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Anexo III ao Decreto nº 8.456, de 22 de maio de 2015, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2015.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 8º , art. 9º e art. 13 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e nos art. 51 e art. 52 da Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015,

DECRETA:

Art. 1.
O Anexo III ao Decreto nº 8.456, de 22 de maio de 2015, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de julho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Tarcísio José Massote de Godoy

Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.7.2015

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.7.2015

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIASATÉ MAIATÉ JUNATÉ JULATÉ AGOATÉ SETATÉ OUTATÉ NOVATÉ DEZ
20000Presidência da República1993374756131.1031.5932.0832.571
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento55.37563.98872.60181.214111.781142.348172.915203.481
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação17.25218.30919.36620.42324.17327.92331.67335.423
26000Ministério da Educação19.94129.52039.09948.67882.671116.664150.657184.652
30000Ministério da Justiça40.98341.54342.10342.66344.65046.63748.62450.610
32000Ministério de Minas e Energia-10203067104141180
33000Ministério da Previdência Social-1392784179101.4031.8962.391
35000Ministério das Relações Exteriores-275481178275372469
36000Ministério da Saúde7.090154.027300.964447.901969.3471.490.7932.012.2392.533.681
38000Ministério do Trabalho e Emprego1256101.0951.5803.3015.0226.7438.465
39000Ministério dos Transportes-861722585628661.1701.472
42000Ministério da Cultura40.13941.37542.61143.84748.23452.62157.00861.394
44000Ministério do Meio Ambiente3.8164.1154.4144.7135.7766.8397.9028.965
49000Ministério do Desenvolvimento Agrário88.76889.47490.18090.88693.39395.90098.407100.915
51000Ministério do Esporte34.18043.14352.10661.06992.876124.683156.490188.298
52000Ministério da Defesa44.75752.77760.79768.81797.277125.737154.197182.658
53000Ministério da Integração Nacional46.81054.49162.17269.85397.113124.373151.633178.893
54000Ministério do Turismo63.39569.76176.12782.493105.084127.675150.266172.854
55000Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome102.2604.5106.76014.74422.72830.71238.697
56000Ministério das Cidades124.745170.745216.745262.745425.987589.229752.471915.712
58000Ministério da Pesca e Aquicultura2496761.1031.5303.0454.5606.0757.589
64000Secretaria de Direitos Humanos40.82640.98041.13441.28841.83542.38242.92943.474
65000Secretaria de Políticas para as Mulheres2.7172.9413.1653.3894.1854.9815.7776.575
67000Secretaria de Políticas de Promoção de Igualdade Racial1.3251.3441.3631.3821.4491.5161.5831.651
69000Secretaria da Micro e Pequena Empresa1.6381.6541.6701.6861.7431.8001.8571.917
74000Operações Oficiais de Crédito-61218396081103
TOTAL634.340884.3381.134.3361.384.3342.271.5233.158.7124.045.9014.933.090

(*) Emendas individuais com RP 6.

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