Decretos
Decreto nº 8.439, de 29 de abril de 2015
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Delega competência ao Ministro de Estado do Meio Ambiente para a prática dos atos que especifica.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, “a”, e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 11 e art. 12 do Decreto-Lei n º 200, de 25 de fevereiro de 1967, e na Lei n º 12.651, de 25 de maio de 2012,
DECRETA:
Brasília, 29 de abril de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Izabella Mônica Vieira Teixeira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2015
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