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Decreto nº 8.434, de 22 de abril de 2015

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o empenho de despesas pelos órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo federal até o estabelecimento do cronograma de que trata o caput do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, altera os Anexos I e II ao Decreto nº 8.412, de 26 de fevereiro de 2015, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015,

DECRETA :

Art. 1.
Até que o Poder Executivo federal estabeleça o cronograma de que trata o caput do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo federal, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, somente poderão comprometer as dotações orçamentárias aprovadas na Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015 , até os valores constantes do Anexo I.
§ 1ºFicam excluídas do disposto no caput as dotações orçamentárias relativas às:
Idespesas relacionadas na Seção I do Anexo III à Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015 ;
IIdespesas à conta de recursos de doações e de convênios; e
IIIdespesas financeiras.
§ 2ºOs créditos suplementares e especiais abertos e os créditos especiais reabertos neste exercício, relativos aos grupos de natureza de despesa “3 - Outras Despesas Correntes”, “4 - Investimentos” e “5 - Inversões Financeiras”, ressalvadas as exclusões de que trata o § 1º, terão sua execução condicionada aos valores autorizados no Anexo I.
Art. 2.
Observados os valores disponibilizados na forma do art. 1º, os órgãos, os fundos e as entidades priorizarão o empenho do montante necessário ao atendimento anual das despesas relativas aos contratos em geral, especialmente os referentes à operação e ao funcionamento dos respectivos órgãos e entidades.
Art. 3.
O empenho e o pagamento de despesas à conta de receitas próprias, fontes 150, 180, 250 e 280, somente poderão ocorrer até o montante da reestimativa constante do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - Siop elaborada com base nos dados de arrecadação registrados no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi e na tendência do exercício, respeitadas as dotações orçamentárias aprovadas.
Art. 4.
Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda poderão, por ato conjunto, ou mediante delegação, ampliar os valores constantes do Anexo I.
Art. 5.
Os Ministros de Estado, os dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento e de Administração Financeira e os ordenadores de despesa são responsáveis pela observância, na execução orçamentária e financeira das dotações disponibilizadas na forma deste Decreto, das disposições legais aplicáveis à matéria, especialmente as previstas na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , na Lei Complementar nº 101, de 2000, e na Lei nº 13.080, de 2015 .
Art. 6.
Cabe à Controladoria-Geral da União e aos demais órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto e adotar as providências para a responsabilização dos dirigentes e dos servidores que praticarem atos em desacordo com as disposições nele contidas.
Art. 7.
Os Anexos I e II ao Decreto nº 8.412, de 26 de fevereiro de 2015 , passam a vigorar na forma dos Anexos II e III a este Decreto .
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de abril de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Joaquim Vieira Ferreira Levy

Nelson Barbosa.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.2015 e retificado em 24.4.2015

ANEXO I

VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ 1,00

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIASAté Maio
20000Presidência da República252.062.778
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento594.728.611
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação1.978.464.258
25000Ministério da Fazenda1.365.804.444
26000Ministério da Educação11.491.687.144
28000Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior422.653.889
30000Ministério da Justiça1.099.222.222
32000Ministério de Minas e Energia236.426.111
33000Ministério da Previdência Social539.863.629
35000Ministério das Relações Exteriores455.376.444
36000Ministério da Saúde8.036.340.091
38000Ministério do Trabalho e Emprego260.972.222
39000Ministério dos Transportes4.154.616.564
41000Ministério das Comunicações371.372.778
42000Ministério da Cultura305.277.778
44000Ministério do Meio Ambiente269.083.333
47000Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão225.743.665
49000Ministério do Desenvolvimento Agrário896.638.889
51000Ministério do Esporte694.478.673
52000Ministério da Defesa3.935.761.667
53000Ministério da Integração Nacional1.302.197.734
54000Ministério do Turismo123.859.167
55000Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome1.513.632.518
56000Ministério das Cidades7.293.487.337
58000Ministério da Pesca e Aquicultura59.589.722
60000Gabinete da Vice-Presidência da República1.666.667
61000Secretaria de Assuntos Estratégicos23.886.389
62000Secretaria de Aviação Civil1.125.665.865
63000Advocacia-Geral da União124.338.000
64000Secretaria de Direitos Humanos48.825.000
65000Secretaria de Políticas para as Mulheres47.428.772
66000Controladoria-Geral da União23.417.222
67000Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial8.750.000
68000Secretaria de Portos276.477.778
69000Secretaria da Micro e Pequena Empresa18.472.222
71000Encargos Financeiros da União450.322.778
73000Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios3.645.000
74000Operações Oficiais de Crédito57.000.000
TOTAL50.089.237.361

Fontes: Todas as fontes de recursos e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldo de exercícios anteriores.

ANEXO II

VALORES PARA PAGAMENTO DE CUSTEIO E DEMAIS INVESTIMENTOS

(Anexo I ao Decreto nº 8.412, de 26 de fevereiro de 2015)

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIASATÉ MAI
20000Presidência da República292.414
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento1.015.037
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação2.098.198
25000Ministério da Fazenda1.452.679
26000Ministério da Educação13.506.148
28000Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior373.116
30000Ministério da Justiça1.013.048
32000Ministério de Minas e Energia179.810
33000Ministério da Previdência Social652.096
35000Ministério das Relações Exteriores416.451
36000Ministério da Saúde36.441.667
38000Ministério do Trabalho e Emprego236.507
39000Ministério dos Transportes418.705
41000Ministério das Comunicações96.340
42000Ministério da Cultura269.124
44000Ministério do Meio Ambiente270.489
47000Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão371.512
49000Ministério do Desenvolvimento Agrário756.942
51000Ministério do Esporte292.943
52000Ministério da Defesa4.325.040
53000Ministério da Integração Nacional207.380
54000Ministério do Turismo166.457
55000Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome12.324.039
56000Ministério das Cidades342.056
58000Ministério da Pesca e Aquicultura54.060
60000Gabinete da Vice-Presidência da República1.428
61000Secretaria de Assuntos Estratégicos28.334
62000Secretaria de Aviação Civil177.333
63000Advocacia-Geral da União117.485
64000Secretaria de Direitos Humanos47.637
65000Secretaria de Políticas para as Mulheres38.603
66000Controladoria-Geral da União35.968
67000Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial8.082
68000Secretaria de Portos27.204
69000Secretaria da Micro e Pequena Empresa15.086
71000Encargos Financeiros da União292.498
73000Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios34.880
74000Operações Oficiais de Crédito41.826
TOTAL78.438.622

Fontes: Todas as fontes de recursos e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldo de exercícios anteriores.

ANEXO III

VALORES PARA PAGAMENTO DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC

(Anexo II ao Decreto nº 8.412, de 26 de fevereiro de 2015)

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIASATÉ MAI
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento53.124
26000Ministério da Educação936.301
32000Ministério de Minas e Energia93.038
36000Ministério da Saúde472.298
39000Ministério dos Transportes4.828.518
41000Ministério das Comunicações77.150
42000Ministério da Cultura69.810
47000Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão20.141
51000Ministério do Esporte634.554
52000Ministério da Defesa1.231.010
53000Ministério da Integração Nacional1.486.320
54000Ministério do Turismo32.292
55000Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome131.938
56000Ministério das Cidades7.249.435
62000Secretaria de Aviação Civil1.487.359
65000Secretaria de Políticas para as Mulheres5.989
68000Secretaria de Portos173.841
TOTAL18.983.118

Fontes: Todas as fontes de recursos e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldo de exercícios anteriores.

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