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Decreto nº 8.412, de 26 de fevereiro de 2015

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Art. 1.
Até que o Poder Executivo Federal estabeleça o cronograma de que trata o caput do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , ficam estabelecidos para os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo Federal, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, os valores constantes dos Anexos I e II deste Decreto, para o pagamento das despesas do exercício e de restos a pagar classificadas no grupo de natureza de despesa “3 - Outras Despesas Correntes”, e de restos a pagar classificadas nos grupos de natureza de despesa “4 - Investimentos” e “5 - Inversões Financeiras”.
§ 1ºFicam excluídos das despesas previstas no caput deste artigo, os pagamentos relativos a:
Idespesas relacionadas na Seção I do Anexo III da Lei nº 13.080, de 2015 , exceto os itens 1, 2, 3, 4, 8, 14, 15, 16, 17, 25, 32, 35, 38, 39, 43, 44, 47, 50, 54, 55, 56, 59, 60, 61, 63, e 64.
IIdespesas com recursos de doações e de convênios;
IIIdespesas financeiras;
§ 2ºPara efeito do cumprimento do disposto no caput deste artigo, serão considerados:
Ias ordens bancárias emitidas no SIAFI em 2014 e 2015, cujos saques na conta única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, efetivarem-se no exercício financeiro de 2015;
IIas ordens bancárias de pagamentos entre órgãos e entidades integrantes do SIAFI (Intra - SIAFI) emitidas em 2015;
IIIa emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, Guia da Previdência Social - GPS, Guia de Recolhimento da União - GRU, Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais, Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e de Informações da Previdência Social - GFIP, em qualquer modalidade, no SIAFI;
IVos pagamentos efetuados diretamente no exterior, inclusive aqueles relativos às operações realizadas com recursos de organismos financeiros internacionais, observado o disposto no art. 3º;
Vas aquisições de bens e serviços realizadas mediante operações de crédito internas ou externas, tendo por referência a data do registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, que deverá ser a mesma data de contabilização no SIAFI; e
VIoutras formas de pagamento que vierem a ser utilizadas.

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a execução financeira dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo Federal até o estabelecimento do cronograma de que trata o caput do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 53 da Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015, e considerando o disposto no Decreto nº 8.389, de 7 de janeiro de 2015.

DECRETA:

Art. 2.
Observada as exclusões do §1º do art. 1º, as liberações de recursos do Tesouro Nacional para os órgãos do Poder Executivo terão como parâmetro os valores constantes dos Anexos deste Decreto, as disponibilidades de recursos, o limite de saque e o pagamento efetivo de cada órgão.
§ 1ºO pagamento de despesa do exercício e de restos a pagar, decorrentes de créditos orçamentários descentralizados, será computado no órgão descentralizador.
§ 2ºA Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda poderá requerer dos órgãos setoriais do Sistema de Administração Federal a transferência ou devolução de saldos financeiros em excesso nas unidades, tendo por referência os parâmetros previstos no caput .
Art. 3.
Fica vedado, no âmbito dos projetos financiados com recursos de organismos multilaterais, agências governamentais estrangeiras, organização supranacional ou qualquer outra organização internacional ou órgão governamental estrangeiro, o pagamento ao fornecedor de bem ou serviço mediante saque direto no exterior, devendo ser executadas todas as movimentações financeiras por meio do SIAFI, na forma regulamentada pelo Ministério da Fazenda.
§ 1ºPoderá ser admitido, em caráter excepcional e desde que autorizado pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, que as despesas realizadas fora do País, financiadas por contribuições financeiras não reembolsáveis, sejam pagas no exterior diretamente pelos credores externos referidos no caput.
§ 2ºAs movimentações financeiras autorizadas nos termos do § 1º deverão ser registradas no SIAFI, na forma estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.
Art. 4.
Os Ministros de Estado da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão poderão, por ato conjunto, podendo ser delegado, ampliar ou remanejar os valores constantes do Anexo I.
Art. 5.
Os Ministros de Estado da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Casa Civil poderão, por ato conjunto, podendo ser delegado, ampliar ou remanejar os valores constantes do Anexo II.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de fevereiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Joaquim Vieira Ferreira Levy

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.2.2015 - Edição extra.

ANEXO I

VALORES PARA PAGAMENTO DE CUSTEIO E DEMAIS INVESTIMENTOS

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIASATÉ FEVATÉ MARATÉ ABR
20000Presidência da República95.702149.052202.402
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento409.410476.703543.995
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação982.1171.354.1441.726.171
25000Ministério da Fazenda571.499858.8091.106.119
26000Ministério da Educação5.816.9077.859.1549.901.401
28000Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior144.746215.036275.326
30000Ministério da Justiça396.383631.104765.826
32000Ministério de Minas e Energia58.30198.804139.307
33000Ministério da Previdência Social278.526387.216495.906
35000Ministério das Relações Exteriores167.537238.342299.146
36000Ministério da Saúde15.476.87622.348.47328.120.070
38000Ministério do Trabalho e Emprego77.944126.631175.319
39000Ministério dos Transportes240.866292.854344.842
41000Ministério das Comunicações35.39855.71276.026
42000Ministério da Cultura116.676167.492218.308
44000Ministério do Meio Ambiente100.152156.931213.710
47000Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão100.253174.798250.342
49000Ministério do Desenvolvimento Agrário259.335413.954488.573
51000Ministério do Esporte132.323185.863239.403
52000Ministério da Defesa2.017.8982.737.3623.356.826
53000Ministério da Integração Nacional113.988142.202170.416
54000Ministério do Turismo112.473130.467148.462
55000Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome5.044.4967.471.0119.897.525
56000Ministério das Cidades241.992262.221282.451
58000Ministério da Pesca e Aquicultura16.66029.12741.593
60000Gabinete da Vice-Presidência da República3196891.058
61000Secretaria de Assuntos Estratégicos6.96410.29513.627
62000Secretaria de Aviação Civil35.50274.737112.973
63000Advocacia-Geral da União47.22266.26885.314
64000Secretaria de Direitos Humanos18.81328.42138.029
65000Secretaria de Políticas para as Mulheres7.48117.85528.229
66000Controladoria-Geral da União11.74117.19222.642
67000Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial2.6614.4686.275
68000Secretaria de Portos8.39414.66420.934
69000Secretaria da Micro e Pequena Empresa4.3327.91711.501
71000Encargos Financeiros da União53.67778.450103.224
73000Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios14.65921.40028.140
74000Operações Oficiais de Crédito2.58015.66228.744
TOTAL33.222.80347.321.48059.980.155

Fontes: Todas as fontes e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldo de exercícios anteriores.

ANEXO I

(Redação dada pelo Decreto nº 8.434, de 2015)

VALORES PARA PAGAMENTO DE CUSTEIO E DEMAIS INVESTIMENTOS

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIASATÉ MAI
20000Presidência da República292.414
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento1.015.037
24000Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação2.098.198
25000Ministério da Fazenda1.452.679
26000Ministério da Educação13.506.148
28000Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior373.116
30000Ministério da Justiça1.013.048
32000Ministério de Minas e Energia179.810
33000Ministério da Previdência Social652.096
35000Ministério das Relações Exteriores416.451
36000Ministério da Saúde36.441.667
38000Ministério do Trabalho e Emprego236.507
39000Ministério dos Transportes418.705
41000Ministério das Comunicações96.340
42000Ministério da Cultura269.124
44000Ministério do Meio Ambiente270.489
47000Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão371.512
49000Ministério do Desenvolvimento Agrário756.942
51000Ministério do Esporte292.943
52000Ministério da Defesa4.325.040
53000Ministério da Integração Nacional207.380
54000Ministério do Turismo166.457
55000Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome12.324.039
56000Ministério das Cidades342.056
58000Ministério da Pesca e Aquicultura54.060
60000Gabinete da Vice-Presidência da República1.428
61000Secretaria de Assuntos Estratégicos28.334
62000Secretaria de Aviação Civil177.333
63000Advocacia-Geral da União117.485
64000Secretaria de Direitos Humanos47.637
65000Secretaria de Políticas para as Mulheres38.603
66000Controladoria-Geral da União35.968
67000Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial8.082
68000Secretaria de Portos27.204
69000Secretaria da Micro e Pequena Empresa15.086
71000Encargos Financeiros da União292.498
73000Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios34.880
74000Operações Oficiais de Crédito41.826
TOTAL78.438.622

Fontes: Todas as fontes de recursos e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldo de exercícios anteriores.

ANEXO II

VALORES PARA PAGAMENTO DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIASATÉ FEVATÉ MARATÉ ABR
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento12.12832.62653.124
26000Ministério da Educação554.233637.454841.487
32000Ministério de Minas e Energia42.95458.66574.377
36000Ministério da Saúde92.554213.361334.169
39000Ministério dos Transportes2.551.0763.381.4544.034.608
41000Ministério das Comunicações2.63627.47452.312
42000Ministério da Cultura20.44735.45350.458
47000Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão4.0126.2008.388
51000Ministério do Esporte315.440435.886556.332
52000Ministério da Defesa867.728989.2201.110.713
53000Ministério da Integração Nacional890.6061.039.4881.244.789
54000Ministério do Turismo15.52618.47121.417
55000Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome43.98374.585105.186
56000Ministério das Cidades3.601.8764.819.3716.036.867
62000Secretaria de Aviação Civil315.552421.749527.946
65000Secretaria de Políticas para as Mulheres02.4234.846
68000Secretaria de Portos78.24898.544118.841
TOTAL9.408.99912.292.42415.175.860

Fontes: Todas as fontes e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldo de exercícios anteriores.

ANEXO II

(Redação dada pelo Decreto nº 8.434, de 2015)

VALORES PARA PAGAMENTO DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIASATÉ MAI
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento53.124
26000Ministério da Educação936.301
32000Ministério de Minas e Energia93.038
36000Ministério da Saúde472.298
39000Ministério dos Transportes4.828.518
41000Ministério das Comunicações77.150
42000Ministério da Cultura69.810
47000Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão20.141
51000Ministério do Esporte634.554
52000Ministério da Defesa1.231.010
53000Ministério da Integração Nacional1.486.320
54000Ministério do Turismo32.292
55000Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome131.938
56000Ministério das Cidades7.249.435
62000Secretaria de Aviação Civil1.487.359
65000Secretaria de Políticas para as Mulheres5.989
68000Secretaria de Portos173.841
TOTAL18.983.118

Fontes: Todas as fontes de recursos e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldo de exercícios anteriores.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.