Decretos
Decreto nº 8.423, de 30 de março de 2015
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta os critérios para a progressão funcional e a promoção na carreira de Especialista em Meio Ambiente, de que trata a Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002, e no Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA - PECMA, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 14 a art. 18-A da Lei n º 10.410, de 11 de janeiro de 2002, e no § 10, do art. 16 da Lei n º 11.357, de 19 de outubro de 2006,
DECRETA:
Brasília, 30 de março de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa
Izabella Mônica Vieira Teixeira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2015
ANEXO
REQUISITOS MÍNIMOS DE CAPACITAÇÃO PARA FINS DE PROMOÇÃO
Tabela 1 - Ocupantes de cargos de nível superior da carreira de Especialista em Meio Ambiente
| CLASSE | REQUISITOS | |
| CLASSE 'B' PARA CLASSE 'ESPECIAL' | Certificação em eventos de capacitação, cujos conteúdos sejam compatíveis com as atribuições do cargo ou com a área de atuação do servidor, que totalizem cento e vinte horas-aula, realizados nos quatro anos imediatamente anteriores à promoção. | |
| CLASSE 'A' PARA CLASSE 'B' | Certificação em eventos de capacitação, cujos conteúdos sejam compatíveis com as atribuições do cargo ou com a área de atuação do servidor, que totalizem oitenta horas-aula, realizados nos quatro anos imediatamente anteriores à promoção. | |
Tabela 2 - Ocupantes de cargos de nível superior do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA - PECMA
| CLASSE | REQUISITOS | |
| CLASSE 'C' PARA CLASSE 'ESPECIAL' | Certificação em eventos de capacitação, cujos conteúdos sejam compatíveis com as atribuições do cargo ou com a área de atuação do servidor, que totalizem cento e vinte horas-aula, realizados nos quatro anos imediatamente anteriores à promoção. | |
| CLASSE 'B' PARA CLASSE 'C' | Certificação em eventos de capacitação, cujos conteúdos sejam compatíveis com as atribuições do cargo ou com a área de atuação do servidor, que totalizem oitenta horas-aula, realizados nos três anos imediatamente anteriores à promoção. | |
| CLASSE 'A' PARA CLASSE 'B' | Certificação em eventos de capacitação, cujos conteúdos sejam compatíveis com as atribuições do cargo ou com a área de atuação do servidor, que totalizem sessenta horas-aula, realizados nos três anos imediatamente anteriores à promoção. | |
Tabela 3 - Ocupantes de cargos de nível intermediário da carreira de Especialista em Meio Ambiente e do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA - PECMA
| CLASSE | REQUISITOS | |
| CLASSE 'C' PARA CLASSE 'ESPECIAL' | Certificação em eventos de capacitação, cujos conteúdos sejam compatíveis com as atribuições do cargo ou com a área de atuação do servidor, que totalizem oitenta horas-aula, realizados nos três anos imediatamente anteriores à promoção. | |
| CLASSE 'B' PARA CLASSE 'C' | Certificação em eventos de capacitação, cujos conteúdos sejam compatíveis com as atribuições do cargo ou com a área de atuação do servidor, que totalizem sessenta horas-aula, realizados nos três anos imediatamente anteriores à promoção. | |
| CLASSE 'A' PARA CLASSE 'B' | Certificação em eventos de capacitação, cujos conteúdos sejam compatíveis com as atribuições do cargo ou com a área de atuação do servidor, que totalizem quarenta horas-aula, realizados nos três anos imediatamente anteriores à promoção. | |
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