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Decreto nº 8.406, de 20 de fevereiro de 2015

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Art. 1. Art. 21. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, que aprova o regulamento para as polícias militares e corpos de bombeiros militares (R-200).

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, § 10, do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969,

DECRETA:

Art. 1.
O Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 21.
.....................................................................

..............................................................................................

VIIMinistério da Fazenda;
VIIIMinistério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e
IXMinistério das Cidades.

...................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 20 de fevereiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

José Elito Carvalho Siqueira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.2.2015

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