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Decreto nº 8.191, de 30 de janeiro de 2014

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços que menciona, no ano-base de 2013.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA :

Art. 1.
Ficam fixados para o ano-base de 2013 os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército, na forma do Anexo.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de janeiro de 2014.

Brasília, 30 de janeiro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.2014

ANEXO

ARMAS, QUADROS E SERVIÇOSPOSTOS
CORONELTENENTE-CORONELMAJORCAPITÃO1º TENENTE
ARMAS e QMB11170109--
INTENDÊNCIA6817--
QEM778--
SAU (MÉDICO)191513--
SAU (DENTISTA)443--
SAU (FARMACÊUTICO)643--
QCM000--
QCO0733--
QAO---2877

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