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Decreto nº 8.397, de 4 de fevereiro de 2015

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Distribui o efetivo de Oficiais da Marinha em tempo de paz para 2015.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1.
O efetivo dos Corpos e Quadros de Oficiais da Ativa da Marinha em tempo de paz, para 2015, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.
§ 1ºA Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei n º 6.880, de 9 de dezembro de 1980 , e para o consequente cálculo de quota compulsória.
§ 2ºO Comandante da Marinha editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 2.
Fica delegada competência ao Comandante da Marinha para alterar em até vinte por cento a distribuição do efetivo de Oficiais de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
Fica revogado o Decreto n º 8.208, de 21 de março de 2014 .

Brasília, 4 de fevereiro de 2015; 194 º da Independência e 127 º da República.

DILMA ROUSSEFF

Jaques Wagner

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.2.2015

ANEXO

DISTRIBUIÇÃO DE EFETIVO DE OFICIAIS DA MARINHA PARA 2015

TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO

POSTOS
QUADROS
GENERAISSUBTOTALSUPERIORESSUBTOTALINTERMEDIÁRIOS
E SUBALTERNOS
SUBTOTALTOTAL
AEVACACMGCFCCCT1T2T

CORPO DA ARMADA

OFICIAIS DA ARMADA (CA)61834581824335061.1215353712601.1662.345
COMPLEMENTAR DE OFICIAIS DA ARMADA (QC-CA)--------32138147317317
SUBTOTAL61834581824335061.12156750940714832662

CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS

OFICIAIS FUZILEIROS NAVAIS (FN)12698014816439216510070335736
COMPLEMENTAR DE OFICIAIS FUZILEIROS NAVAIS (QC-FN)--------174552114114
SUBTOTAL126980148164392182145122449850

CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA

OFICIAIS INTENDENTES DA MARINHA (IM)-257461171743371289459281625
COMPLEMENTAR DE OFICIAIS INTENDENTES DA MARINHA (QC-IM)--------78145104327327
SUBTOTAL-25746117174337206239163608952

CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA

OFICIAIS ENGENHEIROS DA MARINHA (EN)-156318276189264332-596791
SUBTOTAL-156318276189264332-596791

CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

MÉDICOS (Md)-14544104133281174153-327613
CIRURGIÕES DENTISTAS (CD)----1759741509394-187337
APOIO À SAÚDE (S)----13577814812498-222370
SUBTOTAL-14574220285579391345-7361.320

CORPO AUXILIAR DA MARINHA

TÉCNICO (T)----51158342551300237-5371.088
CAPELÃES NAVAIS (CN)----1611182016-3654
AUXILIAR DA ARMADA (AA)--------152127139418418
AUXILIAR DE FUZILEIROS NAVAIS (AFN)--------604952161161
SUBTOTAL----521643535695324291911.1521.721

TOTAL
7 24 54 85 465 1.164 1.558 3.187 2.142 1.999 883 5024 8.296

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