Decretos
Decreto nº 8.392, de 20 de janeiro de 2015
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput , inciso IV, e art. 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, e na Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994,
DECRETA:
“Art. 7º ..........................................................................
1.....................................................................................
2. mutuário pessoa física: 0,0082%;
1. ....................................................................................
2. mutuário pessoa física: 0,0082% ao dia;
..............................................................................................
..............................................................................................
..............................................................................................
1. ...................................................................................
2. mutuário pessoa física: 0,0082%;
1. ...................................................................................
2. mutuário pessoa física: 0,0082% ao dia;
.............................................................................................
...................................................................................” (NR)
Brasília, 20 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Tarcísio José Massote de Godoy
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.2015
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