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Decreto nº 8.301, de 4 de setembro de 2014

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 3.937, de 25 de setembro de 2001, que regulamenta a Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, que dispõe sobre o Seguro de Crédito à Exportação.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, e no art. 5º da Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 3.937, de 25 de setembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º ..........................................................................

..............................................................................................

IIIinadimplemento das obrigações contratuais do exportador, nos casos de garantia de execução, garantia de reembolso de adiantamento de recursos e garantia de termos e condições de oferta para operações de exportação de bens e serviços das indústrias do setor de defesa.” (NR)

“Art. 8º ..........................................................................

§ 1º................................................................................

..............................................................................................

VIno máximo cem por cento em operações de seguro para micro, pequenas e médias empresas e, no caso de seguro contra os riscos de obrigações contratuais sob a forma de garantia de execução, garantia de reembolso de adiantamento de recursos e garantia de termos e condições de oferta para operações de bens e serviços das indústrias do setor de defesa.

.............................................................................................

§ 4ºAs garantias de que trata o art. 5º da Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, concedidas para operações de bens e serviços das indústrias do setor de defesa poderão contar com a cobertura do Fundo de Garantia à Exportação - FGE, observado o disposto no caput deste artigo.

...................................................................................” (NR)

Art. 2.
Fica revogado o § 5º do art. 8º do Decreto nº 3.937, de 25 de setembro de 2001.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de setembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.2014

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