Decretos
Decreto nº 8.285, de 3 de julho de 2014
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta os critérios e procedimentos gerais para a progressão funcional e a promoção dos servidores do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 56, 57, 58 e 145 da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006,
DECRETA:
1. ter realizado, pelo período mínimo de seis anos, atividades relevantes em sua área de atuação;
2. ter realizado, pelo período mínimo de cinco anos, atividades relevantes em sua área de atuação e possuir especialização nessa área;
3. ter o título de Mestre e ter realizado, pelo período mínimo de quatro anos, atividades relevantes em sua área de atuação; ou
4. ter o título de Doutor e ter realizado, pelo período mínimo de três anos, atividades relevantes em sua área de atuação; e
1. ter realizado, pelo período mínimo de doze anos, atividades relevantes em sua área de atuação;
2. ter realizado, pelo período mínimo de dez anos, atividades relevantes em sua área de atuação e possuir especialização nessa área;
3. ter o título de Mestre e ter realizado, pelo período mínimo de oito anos, atividades relevantes em sua área de atuação; ou
4. ter o título de Doutor e ter realizado, pelo período mínimo de seis anos, atividades relevantes em sua área de atuação.
Brasília, 3 de julho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Mauro Borges Lemos
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.7.2014 - Edição Extra
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