Decretos
Decreto nº 8.282, de 3 de julho de 2014
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta os critérios e procedimentos para a promoção e progressão na carreira de Policial Rodoviário Federal, de que trata a Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998,
DECRETA:
Brasília, 3 de julho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.7.2014 - Edição Extra e retificado em 7.7.2014
REQUISITOS MÍNIMOS DE CAPACITAÇÃO PARA FINS DE PROMOÇÃO
| CLASSE | REQUISITOS |
| DA PRIMEIRA CLASSE PARA A CLASSE ESPECIAL | Cursos de capacitação específicos, com conteúdo estritamente relacionado às atividades do órgão e duração total igual ou superior a 360 horas |
| DA SEGUNDA CLASSE PARA A PRIMEIRA CLASSE | Cursos de capacitação com conteúdo compatíveis com as atribuições do cargo e duração total ou superior a 150 horas |
| DA TERCEIRA CLASSE PARA A SEGUNDA CLASSE | Cursos de capacitação com conteúdo compatível com as atribuições do cargo e duração total igual ou superior a 120 horas |
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