Decretos
Decreto nº 8.254, de 26 de maio de 2014
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o art. 15, art. 16 e art. 17 da Lei nº 12.872, de 24 de outubro de 2013, que cria o Quadro Especial de Terceiros-Sargentos e Segundos-Sargentos do Exército.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15, art. 16 e art. 17 da Lei nº 12.872, de 24 de outubro de 2013,
DECRETA:
Brasília, 26 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Julio Soares de Moura Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.5.2014 e retificado em 28.5.2014
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