Decretos
Decreto nº 4.853, de 6 de outubro de 2003
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. CAPÍTULO I – DA finalidade e do âmbito de aplicação CAPÍTULO II – DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO CAPÍTULO III – DAS CONDIÇÕES BÁSICAS CAPÍTULO IV – DOS QUADROS DE ACESSO CAPÍTULO V – DO PROCESSAMENTO DAS PROMOÇÕES CAPÍTULO VI – DOS RECURSOS CAPÍTULO VII – DA COMISSÃO DE PROMOÇÕES DE SARGENTOS CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regulamento de Promoções de Graduados do Exército (R-196) e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 59, caput, da Lei no 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Brasília, 6 de outubro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Viegas Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.10.2003
ANEXO
REGULAMENTO DE PROMOÇÕES DE GRADUADOS DO EXÉRCITO (R-196)
CAPÍTULO I
DA finalidade e do âmbito de aplicação
CAPÍTULO II
DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO
CAPÍTULO III
DAS CONDIÇÕES BÁSICAS
CAPÍTULO IV
DOS QUADROS DE ACESSO
CAPÍTULO V
DO PROCESSAMENTO DAS PROMOÇÕES
CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS
CAPÍTULO VII
DA COMISSÃO DE PROMOÇÕES DE SARGENTOS
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
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