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Decreto nº 8.233, de 2 de maio de 2014

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 2.908, de 29 de dezembro de 1998, que regulamenta a distribuição dos cargos da Carreira de Analista de Comércio Exterior por órgão do Poder Executivo federal.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 9.620, de 2 de abril de 1998,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 2.908, de 29 de dezembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ Art. 1º A Carreira de Analista de Comércio Exterior é composta de setecentos e trinta cargos.” (NR)

“Art. 3º ..........................................................................

IMinistério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior: seiscentos e vinte cargos;
IIMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: trinta e seis cargos;
IIIMinistério da Fazenda: vinte e nove cargos;
IVMinistério do Planejamento, Orçamento e Gestão: sete cargos;
VMinistério do Desenvolvimento Agrário: quinze cargos; e
VISecretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República: vinte e três cargos.

..........................................................................................

§ 2ºOs ocupantes de cargos da Carreira de Analista de Comércio Exterior distribuídos para o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior poderão ser alocados na Câmara de Comércio Exterior ou, por tempo determinado, para a realização de outras atividades consideradas estratégicas de Governo relacionadas ao comércio exterior, expressamente definidas, mediante ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. ” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

Mauro Borges Lemos

Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.2014

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