Decretos
Decreto nº 8.186, de 17 de janeiro de 2014
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de licenciamento de uso de programas de computador e serviços correlatos, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 5º , 6º , 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
DECRETA:
Brasília, 17 de janeiro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.2014
ANEXO I
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO | MARGEM DE PREFERÊNCIA | MARGEM DE PREFERÊNCIA ADICIONAL |
| 1.1103.22.00 | Licenciamento de direitos de uso de programas de computador | 0% | 18% |
| 1.1502.10.00 | Serviços de projeto, desenvolvimento e instalação de aplicativos e programas não personalizados (não customizados) | 0% | 18% |
| 1.1502.20.00 | Serviços de projeto e desenvolvimento, adaptação e instalação de aplicativos personalizados (customizados) | 0% | 18% |
| 1.1508.00.00 | Serviços de manutenção de aplicativos e programas | 0% | 18% |
ANEXO II
Fórmula:
PM = PE x (1 + M), sendo:
PM = preço com margem
PE = menor preço ofertado do produto manufaturado estrangeiro
M = margem de preferência em percentual, conforme estabelecido no Anexo I.
*