Decretos
Decreto nº 8.113, de 30 de setembro de 2013
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a transferência obrigatória de recursos federais, para a execução de obras e serviços nos sistemas viários de acessos integrantes dos Sistemas de Viação dos Estados e do Distrito Federal discriminados como ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º , 2º e 3º , da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007,
DECRETA :
Brasília, 30 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
César Borges
Miriam Belchior
Leônidas Cristino
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .10.2013
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