Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 8.099, de 4 de setembro de 2013

Ver fonte oficial 7 artigos
Art. 1.
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA para o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
Iquatro DAS 101.3; e
IIquatro DAS 101.1.

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a transferência de centros especializados do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA para o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, e remaneja os cargos em comissão.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
Ficam transferidos do IBAMA para o Instituto Chico Mendes os seguintes centros especializados:
ICentro de Pesquisa e Gestão do Uso dos Recursos Pesqueiros do Litoral Nordeste - CEPENE;
IICentro de Pesquisa e Gestão do Uso dos Recursos Pesqueiros do Litoral Norte - CEPENOR;
IIICentro de Pesquisa e Gestão do Uso dos Recursos Pesqueiros do Litoral Sudeste e Sul - CEPSUL; e
IVCentro de Pesquisa e Gestão do Uso dos Recursos Pesqueiros Lagunares e Estuarinos - CEPERG.
§ 1ºFicam transferidos do IBAMA para o Instituto Chico Mendes as obrigações, direitos e acervos técnicos, materiais e patrimoniais necessários ao funcionamento dos centros especializados de que trata este artigo.
§ 2ºOs centros especializados relacionados neste artigo passam a ter a denominação e as competências especificadas no regimento interno do Instituto Chico Mendes.
Art. 3.
O Anexo II ao Decreto nº 7.515, de 8 de julho de 2011, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 4.
O Anexo II ao Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 5.
Os apostilamentos decorrentes do disposto no art. 2º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo únicoO IBAMA fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias após os apostilamentos, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS a que se refere o Anexo III, que indicará, inclusive, o número de cargos vagos, suas denominações e níveis.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
Art. 7.
Fica revogado o Decreto nº 7.353, de 4 de novembro de 2010.

Brasília, 4 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

MICHEL TEMER

Miriam Belchior

Izabella Mônica Vieira Teixeira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.2013

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGODAS-UNITÁRIODO IBAMA PARA O INSTITUTO CHICO MENDES
QTDEVALOR TOTAL
DAS 101.31,9147,64
DAS 101.11,0044,00
TOTAL811,64

ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE.
UNIDADECARGO/
FUNÇÃO/
Nº
DENOMINAÇÃO CARGONE/DAS
1Presidente101.6
1Assessor Técnico102.3
GABINETE1Chefe de Gabinete101.4
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA1Procurador-Chefe101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão3Chefe101.2
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA 1Diretor101.5
1Assessor Técnico102.3
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas1Coordenador-Geral101.4
Serviço3Chefe101.1
1Assistente IIIFG-3
Coordenação-Geral de Administração e Tecnologia da Informação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Serviço7Chefe101.1
2Assistente IIIFG-3
Coordenação-Geral de Planejamento Operacional e Orçamento1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Coordenação-Geral de Finanças e Arrecadação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Serviço3Chefe101.1
1Assistente IIIFG-3
AUDITORIA INTERNA1Auditor-Chefe101.4
DIRETORIA DE CRIAÇÃO E MANEJO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO 1Diretor101.5
1Assessor Técnico102.3
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Criação, Planejamento e Avaliação de Unidades de Conservação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Uso Público e Negócios1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Coordenação-Geral de Proteção1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
DIRETORIA DE AÇÕES SOCIOAMBIENTAIS E CONSOLIDAÇÃO TERRITORIAL EM UNIDADES DE CONSERVAÇÃO 1Diretor101.5
1Assessor Técnico102.3
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Gestão Socioambiental1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Coordenação-Geral de Populações Tradicionais1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Consolidação Territorial1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
DIRETORIA DE PESQUISA, AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DA BIODIVERSIDADE 1Diretor101.5
1Assessor Técnico102.3
1Assistente Técnico102.1
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Coordenação-Geral de Manejo para Conservação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Pesquisa e Monitoramento da Biodiversidade1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3

UNIDADES DESCENTRALIZADAS

COORDENAÇÕES REGIONAIS11Coordenador101.3
Divisão11Chefe101.2
CENTROS NACIONAIS DE PESQUISA E CONSERVAÇÃO15Coordenador101.3
Serviço10Chefe101.1
CENTRO DE FORMAÇÃO EM CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
UNIDADES AVANÇADAS DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS9Chefe101.2
Serviço9Chefe101.1
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO I107Chefe101.2
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO II103Chefe101.1
153Assistente IFG-1
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE.
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTDE.VALOR TOTALQTDE.VALOR TOTAL
DAS 101.65,2815,2815,28
DAS 101.54,25417,00417,00
DAS 101.43,231548,451548,45
DAS 101.31,915197,4155105,05
DAS 101.21,27141179,07141179,07
DAS 101.11,00134134,00138138,00
DAS 102.31,9159,5559,55
DAS 102.11,0044,0044,00
FG-30,1240,4840,48
FG-10,2015330,6015330,60
TOTAL512525,84520537,48

ANEXO III

( Anexo II ao Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007 )

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO IBAMA
UNIDADECARGO/
FUNÇÃO/
Nº
DENOMINAÇÃO CARGONE/DAS
1Presidente101.6
1Assessor102.4
GABINETE1Chefe de Gabinete101.4
Serviço1Chefe101.1
Assessoria de Comunicação Social1Chefe da Assessoria101.4
Serviço1Chefe101.1
PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA 1Procurador-Chefe101.5
Coordenação3Coordenador101.3
Serviço1Chefe101.1
AUDITORIA INTERNA1Auditor-Chefe101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Serviço1Chefe101.1
CORREGEDORIA1Corregedor101.4
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA 1Diretor101.5
1Assessor Técnico102.3
Coordenação-Geral de Administração1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão5Chefe101.2
Coordenação-Geral de Planejamento1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Coordenação-Geral de Finanças e Arrecadação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão6Chefe101.2
Coordenação-Geral de Recursos Humanos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão5Chefe101.2
DIRETORIA DE USO SUSTENTÁVEL DA BIODIVERSIDADE E FLORESTAS 1Diretor101.5
1Assessor Técnico102.3
Coordenação-Geral de Autorização de Uso da Flora e Floresta1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Autorização de Uso e Gestão de Fauna e Recursos Pesqueiros1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
DIRETORIA DE QUALIDADE AMBIENTAL 1Diretor101.5
1Assessor Técnico102.3
Coordenação-Geral de Avaliação e Controle de Substâncias Químicas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Gestão da Qualidade Ambiental1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL 1Diretor101.5
1Assessor Técnico102.3
Coordenação-Geral de Infraestrutura de Energia Elétrica1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Transporte, Mineração e Obras Civis1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Petróleo e Gás1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
DIRETORIA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL 1Diretor101.5
1Assessor Técnico102.3
Coordenação-Geral de Fiscalização Ambiental1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Monitoramento Ambiental1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Emergências Ambientais1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
SUPERINTENDÊNCIAS27Superintendente101.4
Divisão81Chefe101.2
GERÊNCIAS EXECUTIVAS10Gerente Executivo101.3
Serviço20Chefe101.1
CENTROS ESPECIALIZADOS5Chefe de Centro101.3
Serviço5Chefe101.1
UNIDADES AVANÇADAS - 1º Nível30Chefe101.2
UNIDADES AVANÇADAS - 2º Nível30Chefe101.1
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS RENOVÁVEIS.
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTDE.VALOR TOTALQTDE.VALOR TOTAL
DAS 101.65,2815,2815,28
DAS 101.54,25625,50625,50
DAS 101.43,2345145,3545145,35
DAS 101.31,9158110,7854103,14
DAS 101.21,27129163,83129163,83
DAS 101.11,006363,005959,00
DAS 102.43,2313,2313,23
DAS 102.31,9159,5559,55
TOTAL308526,52300514,88

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.