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Decreto nº 8.097, de 4 de setembro de 2013

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 3.505, de 13 de junho de 2000, para incluir a Secretaria-Geral da Presidência da República no Comitê Gestor da Segurança da Informação.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 3.505, de 13 de junho de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º ..........................................................................

..............................................................................................

VMinistério da Previdência Social;

..............................................................................................

XMinistério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

..............................................................................................

XIIGabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que o coordenará;
XIIISecretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
XIVMinistério de Minas e Energia;
XVControladoria-Geral da União;
XVIAdvocacia-Geral da União; e
XVIISecretaria-Geral da Presidência da República.

...................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Ficam revogados:
Io Decreto nº 5.110, de 18 de junho de 2004 ; e
IIo Decreto nº 5.495, de 20 de julho de 2005.

Brasília, 4 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

MICHEL TEMER

José Elito Carvalho Siqueira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.2013

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