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Decreto nº 5.110, de 18 de junho de 2004

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Art. 1. Art. 2.
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"XIII - Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República." (NR)

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acresce inciso ao art. 7o do Decreto no 3.505, de 13 de junho de 2000, que institui a Política de Segurança da Informação nos órgãos e entidades da Administração Pública.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA :

Art. 1.
O art. 7o do Decreto no 3.505, de 13 de junho de 2000, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de junho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Jorge Armando Félix

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2004

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