Decretos
Decreto nº 5.110, de 18 de junho de 2004
"XIII - Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República." (NR)
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acresce inciso ao art. 7o do Decreto no 3.505, de 13 de junho de 2000, que institui a Política de Segurança da Informação nos órgãos e entidades da Administração Pública.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA :
Brasília, 18 de junho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jorge Armando Félix
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2004