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Decreto nº 8.087, de 2 de setembro de 2013

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Art. 1.
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Esporte os seguintes cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
Ium DAS 101.6;
IIdois DAS 101.5;
IIInove DAS 101.4;
IVtrês DAS 101.3;
Vtrês DAS 101.2;
VIum DAS 102.5;
VIIquatro DAS 102.4; e
VIIIum DAS 102.3.

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera os Anexos I e II ao Decreto nº 7.784, de 7 de agosto de 2012, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Esporte, e remaneja cargos em comissão.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 2.
Ficam restituídos à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, temporariamente remanejados ao Ministério do Esporte: sete DAS 102.4.
Art. 3.
O Anexo I ao Decreto nº 7.784, de 7 de agosto de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ......................................................................

I..............................................................................

.........................................................................................

g)Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem:

1. Departamento de Informação e Educação;

2. Departamento de Operações; e

3. Departamento de Relações Institucionais;

...............................................................................” (NR)

“

Art. 14.
...................................................................

..........................................................................................

Xestabelecer padrão de procedimento para controle dos exames antidopagem, observadas as normas previstas no Código Mundial Antidoping;
XIcooperar com as entidades esportivas nacionais e internacionais, públicas e privadas, no combate à dopagem, com o objetivo de obter um pacto de apoio cultural e político para o cumprimento das normas referidas no inciso IV do caput ; e
XIIestabelecer regras para a implementação do processo de controle antidopagem.

....................................................................................” (NR)

“

Art. 14-A.
Ao Departamento de Informação e Educação compete:
Idisseminar a cultura antidopagem no País;
IImanter atualizada a lista de substâncias e de métodos proibidos, conforme as diretrizes expedidas pelo Conselho Nacional do Esporte;
IIIrealizar estudos, elaborar propostas e desenvolver programas de educação e de cultura antidopagem da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem;
IVcoordenar, em colaboração com as entidades responsáveis pelo sistema educativo e da área do esporte, programas pedagógicos e campanhas de informação e educação com a finalidade de sensibilizar os praticantes esportivos, seu pessoal de apoio e os jovens em geral para os perigos e a deslealdade da dopagem;
Vplanejar e desenvolver programas e projetos de controle à dopagem, em conjunto com órgãos e entidades, públicos e privados, ligados à educação e à cultura;
VIplanejar, implementar e monitorar programas de educação sobre prevenção à dopagem; e
VIIdesenvolver e apoiar programas e projetos de formação antidopagem de organizações nacionais e internacionais, públicas e privadas, envolvidas com o assunto.” (NR)

“

Art. 14-B.
Ao Departamento de Operações compete:
Igarantir o cumprimento do Programa Nacional Antidopagem por meio de ações necessárias ao controle e à dissuasão da dopagem e à fraude esportiva, conforme as regras estabelecidas pela Agência Mundial Antidopagem, os protocolos e os compromissos assumidos pelo País;
IIadministrar, no âmbito da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem, a utilização do Sistema de Administração e Gerenciamento da Antidopagem - ADAMS;
IIIassegurar a aplicação dos requisitos e protocolos formais estabelecidos pela Agência Mundial Antidopagem nas ações de controle antidopagem realizadas pela Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem;
IVfomentar pesquisas científicas voltadas ao controle de dopagem; e
Vcoordenar os programas de formação, certificação e avaliação dos oficiais de controle de dopagem, coordenadores de estações de controle de dopagem e escoltas.” (NR)

“

Art. 14-C.
Ao Departamento de Relações Institucionais compete:
Ireceber, avaliar e dar encaminhamento às demandas dos comitês e das entidades esportivas nacionais e internacionais;
IIacompanhar o desenvolvimento de projetos de cooperação técnica e científica com as entidades esportivas nacionais e internacionais, públicas e privadas, no combate à dopagem, com o objetivo de cumprir a Convenção Internacional contra o Doping nos Esportes e as normas técnicas de controle de dopagem; e
IIIarticular e interagir com as entidades nacionais, distritais e estaduais da administração e da prática esportiva e com os atletas para o cumprimento do Programa Nacional Antidopagem.” (NR)
Art. 4.
Os apostilamentos decorrentes das alterações processadas deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo únicoO Ministro de Estado do Esporte fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias após os apostilamentos, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagas, suas denominações e níveis.
Art. 5.
Os ocupantes dos cargos e funções de confiança suprimidos da Estrutura Regimental do Ministério do Esporte por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 6.
O Anexo II ao Decreto nº 7.784, de 2012, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 7.
O Decreto nº 5.551, de 26 de setembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ Art. 1º Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2013, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério do Esporte, os seguintes cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: um DAS 101.6 e um DAS 101.4.

.............................................................................................

§ 2ºO DAS 101.4 previsto no caput será alocado na Representação do Ministério do Esporte na cidade do Rio de Janeiro.

...................................................................................” (NR)

Art. 8.
Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após sua publicação.
Art. 9.
Ficam revogados:
Ios Anexos I e II ao Decreto nº 7.985, de 8 de abril de 2013; e
IIo Decreto nº 5.743, de 4 de abril de 2006.

Brasília, 2 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Aldo Rebelo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.2013 - Edição extra

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA SEGEP/MP P/O ME
QTDE. VALOR TOTAL
DAS 101.65,5915,59
DAS 101.54,5029,00
DAS 101.43,43930,87
DAS 101.31,9735,91
DAS 101.21,2733,81
DAS 102.54,5014,50
DAS 102.43,43413,72
DAS 102.31,9711,97
TOTAL 24 75,37
Saldo do Remanejamento 24 75,37

ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO ESPORTE
UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO NES/DAS/FG
3Assessor Especial102.5
1Assessor Especial de Controle Interno102.5
2Assessor102.4
GABINETE 1Chefe de Gabinete101.5
Coordenação3Coordenador101.3
3Assistente102.2
3Assistente Técnico102.1
1Gerente de Projeto101.4
Assessoria Técnica1Chefe de Assessoria101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
2Assistente Técnico102.1
Assessoria de Comunicação Social1Chefe de Assessoria101.4
1Assessor Técnico102.3
Assessoria Parlamentar1Chefe de Assessoria101.4
Coordenação1Coordenador101.3
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS 1Chefe de Assessoria101.5
1Assessor102.4
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
OUVIDORIA 1Ouvidor101.4
COORDENAÇÃO-GERAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO 1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
SECRETARIA-EXECUTIVA 1Secretário-ExecutivoNE
1Gerente de Projeto101.4
Gabinete1Chefe101.4
1Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
10FG-1
10FG-2
10FG-3
ASSESSORIA EXTRAORDINÁRIA DE COORDENAÇÃO DOS GRANDES EVENTOS ESPORTIVOS1Chefe de Assessoria101.5
1Assessor102.4
6Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
Coordenação-Geral de Assuntos Técnicos e Administrativos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral dos Grupos Temáticos da Copa1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral dos Grupos Temáticos das Olimpíadas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral da Copa1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
Coordenação-Geral das Olimpíadas1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERNA1Diretor101.5
1Assessor102.4
Coordenação1Coordenador101.3
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão3Chefe101.2
4Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Prestação de Contas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
3Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Gestão de Convênios1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
Divisão2Chefe101.2
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA1Diretor101.5
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Planejamento e Acompanhamento de Gestão1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças1Coordenador-Geral101.4
5Assistente102.2
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
DEPARTAMENTO DE INCENTIVO E FOMENTO AO ESPORTE1Diretor101.5
1Assessor102.4
Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Política de Financiamento ao Esporte1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Coordenação-Geral de Gestão da Lei Federal de Incentivo ao Esporte1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
1Assistente Técnico102.1
REPRESENTAÇÃO ESTADUAL NO RIO DE JANEIRO1Gerente de Projeto101.4
REPRESENTAÇÃO ESTADUAL EM SÃO PAULO1Gerente de Projeto101.4
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
CONSULTORIA JURÍDICA 1Consultor-Jurídico101.5
1Consultor-Jurídico Adjunto101.4
1Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Apoio ao Contencioso1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Assuntos Internos1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
Coordenação1Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Análise de Assuntos Finalísticos e Normativos1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
AUTORIDADE BRASILEIRA DE CONTROLE DE DOPAGEM 1Secretário101.6
4Assessor102.4
Gabinete1Chefe101.4
Divisão2Chefe101.2
Coordenação-Geral de Processos de Inteligência1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
Coordenação1Coordenador101.3
DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÃO E EDUCAÇÃO1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Informação e Comunicação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Educação e Prevenção1Coordenador-Geral101.4
Divisão1Chefe101.2
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES1Diretor101.5
Coordenação1Coordenador101.3
Coordenação-Geral do Programa Nacional Antidopagem1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Capacitação e Certificação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Assuntos Científicos1Coordenador-Geral101.4
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS1Diretor101.5
Coordenação1Coordenador101.3
Coordenação-Geral de Integração com Entidades Esportivas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral de Integração com Atletas1Coordenador-Geral101.4
SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL 1Secretário101.6
1Assessor102.4
1Assistente Técnico102.1
Gabinete1Chefe101.4
1Assistente102.2
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PROGRAMAS DE ESPORTE, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Formalização1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
3Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Suprimento e Logística1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Implementação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Avaliação de Convênios1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
3Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Produção de Material Esportivo1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
3Assistente102.2
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO E ACOMPANHAMENTO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS INTERSETORIAIS DE ESPORTE EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Integração de Políticas e Programas1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Acompanhamento, Controle e Fiscalização de Programas e Projetos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Estudos e Pesquisas1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
Divisão1Chefe101.2
Coordenação-Geral de Monitoramento e Avaliação de Programas e Projetos1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Sistemas de Acompanhamento1Coordenador-Geral101.4
1Coordenador101.3
2Assistente102.2
SECRETARIA NACIONAL DE FUTEBOL E DEFESA DOS DIREITOS DO TORCEDOR 1Secretário101.6
1Assessor102.4
Gabinete1Chefe101.4
1Assistente Técnico102.1
DEPARTAMENTO DE FUTEBOL PROFISSIONAL1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Futebol Profissional1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
DEPARTAMENTO DE DEFESA DOS DIREITOS DO TORCEDOR1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Fiscalização e Controle1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE DE ALTO RENDIMENTO 1Secretário101.6
1Assessor102.4
5Assistente102.2
Gabinete1Chefe101.4
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação1Coordenador101.3
DEPARTAMENTO DE ESPORTE DE BASE E DE ALTO RENDIMENTO1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Bolsa Atleta1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
1Assistente Técnico102.1
DEPARTAMENTO DE EXCELÊNCIA ESPORTIVA E PROMOÇÃO DE EVENTOS1Diretor101.5
Coordenação-Geral da Rede Nacional de Treinamento e Cidade Esportiva1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Coordenação-Geral de Apoio, Capacitação e Eventos Esportivos1Coordenador-Geral101.4
Divisão1Chefe101.2
2Assistente Técnico102.1
DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE ESPORTE1Diretor101.5
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Implementação e Gestão de Infraestrutura de Esporte1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO ESPORTE
CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL
NE5,7215,7215,72
DAS 101.65,59316,77422,36
DAS 101.54,501567,501776,50
DAS 101.43,4347161,2156192,08
DAS 101.31,973670,923976,83
DAS 101.21,271822,862126,67
DAS 101.11,0000,0000,00
DAS 102.54,50313,50418,00
DAS 102.43,43930,871344,59
DAS 102.31,971019,701121,67
DAS 102.21,274557,154557,15
DAS 102.11,003232,003232,00
SUBTOTAL 1 (+) 219 498,20 243 573,57
FG-10,20102,00102,00
FG-20,15101,50101,50
FG-30,12101,20101,20
SUBTOTAL 2 (+) 30 4,70 30 4,70
TOTAL (1+2) 249 502,90 273 578,27

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