Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2013, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério do Esporte, os seguintes cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: um DAS 101.6 e um DAS 101.4. (Redação dada pelo Decreto nº 8.087, de 2013) (Vigência)§ 1ºOs cargos em comissão objeto deste remanejamento serão alocados às atividades relativas aos XV Jogos Pan-Americanos de 2007 e não integrarão a estrutura do Ministério do Esporte, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 1ºOs cargos em comissão objeto deste remanejamento serão alocados ao desempenho de atividades relacionadas às ações especiais do Ministério do Esporte na gestão de grandes eventos esportivos nacionais e internacionais e não integrarão a estrutura do Ministério, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo. (Redação dada pelo Decreto nº 6.280, de 2007).
§ 1ºOs cargos em comissão objeto deste remanejamento serão alocados ao desempenho de atividades relacionadas às ações especiais do Ministério do Esporte na gestão de grandes eventos esportivos nacionais e internacionais e não integrarão a estrutura do Ministério, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo. (Redação dada pelo Decreto nº 7.410. de 2010)
§ 2ºO DAS 101.4 previsto no caput será alocado na Representação do Ministério do Esporte na cidade do Rio de Janeiro. (Redação dada pelo Decreto nº 8.087, de 2013) (Vigência)
§ 3ºFindo o prazo estabelecido no caput, os cargos em comissão ali referidos serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.