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Decreto nº 7.985, de 8 de abril de 2013

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Art. 1.
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Esporte:
Ium DAS 101.5; e
IIum DAS 101.4.

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 7.784, de 7 de agosto de 2012, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Esporte, e remaneja cargos em comissão.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
O Anexo II ao Decreto nº 7.784, de 7 de agosto de 2012, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3.
O Anexo I ao Decreto nº 7.784, de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º .... ................................................

.........................................................................................

II..................................................................................

...............................................................................................

c)....................................................................................

...............................................................................................

3. Departamento de Infraestrutura de Esporte; e

...................................................................................” (NR)

“

Art. 10.
.. ...............................................
Iplanejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, de Organização e Inovação Institucional, de Contabilidade, de Custos, de Administração Financeira e com a gestão do conhecimento, no âmbito do Ministério;

.....................................................................................” (NR)

“

Art. 21.
....................................................................

..............................................................................................

VIIarticular-se com outros órgãos da administração pública federal, para a execução de ações integradas nas áreas do esporte de alto rendimento;
VIIIcoordenar, formular e implementar a política relativa aos esportes voltados para competição, desenvolvendo planejamento, avaliação e controle de programas, projetos e ações; e
IXsubsidiar a formulação de planos, programas de desenvolvimento e ações voltadas à infraestrutura esportiva e paraesportiva para o fortalecimento do esporte nacional, e promover o apoio técnico, institucional e financeiro necessário a execução e participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.” (NR)

“

Art. 23-A.
Ao Departamento de Infraestrutura de Esporte compete:
Icoordenar, apoiar, acompanhar e avaliar planos, programas e ações destinados a infraestrutura do esporte, por meio de parcerias com entidades públicas e privadas, necessários à execução do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC;
IIatuar, em conjunto com parceiros públicos e privados, na administração dos programas de construção, ampliação, reforma, manutenção e restauração de projetos de infraestrutura de esporte;
IIIcoordenar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a aplicação de recursos de responsabilidade do Ministério em projetos de infraestrutura de esporte de entidades públicas e privadas, observadas a legislação e as normas específicas do PAC;
IVnormatizar o processo de aprovação e execução das propostas de infraestrutura de esporte, por entidades públicas e privadas, atendendo as normas legais e as especificidades do PAC; e
Vplanejar, coordenar e monitorar, no âmbito do Ministério do Esporte, a implantação e instalação de equipamentos esportivos públicos nos Estados, Distrito Federal e Municípios.” (NR)
Art. 4.
Os ocupantes dos cargos e funções de confiança que deixam de existir por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 5.
Os apostilamentos decorrentes das alterações processadas deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo únicoO Ministro de Estado do Esporte fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias após os apostilamentos, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções gratificadas a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagas, suas denominações e níveis.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a publicação.
Art. 7.
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto no 7.784, de 7 de agosto de 2012 :
Io inciso VII do art. 7º ; e
IIo inciso V do art. 10.

Brasília, 8 de abril de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Aldo Rebelo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.4.2013

ANEXO I

(Revogado pelo Decreto nº 8.087, de 2013) (Vigência)

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA SEGEP/MP P/O ME
QTDE. VALOR TOTAL
DAS 101.54,5014,50
DAS 101.43,4313,43
TOTAL 2 7,93
Saldo do Remanejamento (a-b) 2 7,93

ANEXO II

(Anexo II ao Decreto nº 7.784, de 7 de agosto de 2012)

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO ESPORTE
UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO NES/

DAS/

FG

2Assessor Especial102.5
1Assessor Especial de Controle Interno102.5
2Assessor102.4
GABINETE 1Chefe de Gabinete101.5
Coordenação3Coordenador101.3
3Assistente102.2
3Assistente Técnico102.1
1Gerente de Projeto101.4
Assessoria Técnica1Chefe de Assessoria101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
2Assistente Técnico102.1
Assessoria de Comunicação Social1Chefe de Assessoria101.4
1Assessor Técnico102.3
Assessoria Parlamentar1Chefe de Assessoria101.4
Coordenação1Coordenador101.3
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS 1Chefe de Assessoria101.5
1Assessor102.4
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
OUVIDORIA 1Ouvidor101.4
COORDENAÇÃO-GERAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO 1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
SECRETARIA-EXECUTIVA 1Secretário-ExecutivoNE
1Gerente de Projeto101.4
Gabinete1Chefe101.4
1Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
10FG-1
10FG-2
10FG-3
ASSESSORIA EXTRAORDINÁRIA DE COORDENAÇÃO DOS GRANDES EVENTOS ESPORTIVOS1Chefe de Assessoria101.5
1Assessor102.4
6Assessor Técnico102.3
2Assistente102.2
Coordenação-Geral de Assuntos Técnicos e Administrativos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral dos Grupos Temáticos da Copa1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral dos Grupos Temáticos das Olimpíadas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação-Geral da Copa1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
Coordenação-Geral das Olimpíadas1Coordenador-Geral101.4
1Assessor Técnico102.3
DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERNA1Diretor101.5
1Assessor102.4
Coordenação1Coordenador101.3
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão3Chefe101.2
4Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Prestação de Contas1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
3Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Gestão de Convênios1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
Divisão2Chefe101.2
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA1Diretor101.5
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Planejamento e Acompanhamento de Gestão1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
5Assistente102.2
DEPARTAMENTO DE INCENTIVO E FOMENTO AO ESPORTE1Diretor101.5
1Assessor102.4
Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Política de Financiamento ao Esporte1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
Coordenação-Geral de Gestão da Lei Federal de Incentivo ao Esporte1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
1Assistente Técnico102.1
REPRESENTAÇÃO ESTADUAL NO RJ1Gerente de Projeto101.4
REPRESENTAÇÃO ESTADUAL EM SÃO PAULO1Gerente de Projeto101.4
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
CONSULTORIA JURÍDICA 1Consultor-Jurídico101.5
1Consultor-Jurídico Adjunto101.4
1Assistente102.2
2Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Apoio ao Contencioso1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Assuntos Internos1Coordenador-Geral101.4
1Coordenador101.3
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Análise de Assuntos Finalísticos e Normativos1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
AUTORIDADE BRASILEIRA DE CONTROLE DE DOPAGEM 1Diretor101.5
Coordenação2Coordenador101.3
SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL 1Secretário101.6
1Assessor102.4
1Assistente Técnico102.1
Gabinete1Chefe101.4
1Assistente102.2
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PROGRAMAS DE ESPORTE, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Formalização1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
3Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Suprimento e Logística1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Implementação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Avaliação de Convênios1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
3Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Produção de Material Esportivo1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
3Assistente102.2
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO E ACOMPANHAMENTO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS INTERSETORIAIS DE ESPORTE, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Integração de Políticas e Programas1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Acompanhamento, Controle e Fiscalização de Programas e Projetos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação-Geral de Estudos e Pesquisas1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
Divisão1Chefe101.2
Coordenação-Geral de Monitoramento e Avaliação de Programas e Projetos1Coordenador-Geral101.4
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Sistemas de Acompanhamento1Coordenador-Geral101.4
1Coordenador101.3
2Assistente102.2
SECRETARIA NACIONAL DE FUTEBOL E DEFESA DOS DIREITOS DO TORCEDOR 1Secretário101.6
1Assessor102.4
Gabinete1Chefe101.4
1Assistente Técnico102.1
DEPARTAMENTO DE FUTEBOL PROFISSIONAL1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Futebol Profissional1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
DEPARTAMENTO DE DEFESA DOS DIREITOS DO TORCEDOR1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Fiscalização e Controle1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE DE ALTO RENDIMENTO 1Secretário101.6
1Assessor102.4
5Assistente102.2
Gabinete1Chefe101.4
1Assistente102.2
1Assistente Técnico102.1
Coordenação1Coordenador101.3
DEPARTAMENTO DE ESPORTE DE BASE E DE ALTO RENDIMENTO1Diretor101.5
Coordenação-Geral de Bolsa Atleta1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
1Assistente Técnico102.1
DEPARTAMENTO DE EXCELÊNCIA ESPORTIVA E PROMOÇÃO DE EVENTOS1Diretor101.5
Coordenação-Geral da Rede Nacional de Treinamento e Cidade Esportiva1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Coordenação-Geral de Apoio e Capacitação e Eventos Esportivos1Coordenador-Geral101.4
Divisão1Chefe101.2
2Assistente Técnico102.1
DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE ESPORTE1Diretor101.5
1Assistente102.2
Coordenação-Geral de Implementação e Gestão de Infraestrutura de Esporte1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO ESPORTE
CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL
NE5,7215,7215,72
DAS 101.65,59316,77316,77
DAS 101.54,501463,001567,50
DAS 101.43,4346157,7847161,21
DAS 101.31,973670,923670,92
DAS 101.21,271822,861822,86
DAS 101.11,0000,0000,00
DAS 102.54,50313,50313,50
DAS 102.43,43930,87930,87
DAS 102.31,971019,701019,70
DAS 102.21,274557,154557,15
DAS 102.11,003232,003232,00
SUBTOTAL 1 (+) 217 490,27 219 498,20
FG-10,20102,00102,00
FG-20,15101,50101,50
FG-30,12101,20101,20
SUBTOTAL 2 (+) 30 4,70 30 4,70
TOTAL (1+2) 247 494,97 249 502,90

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