Decretos
Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta os procedimentos administrativos relativos à investigação e à aplicação de medidas antidumping; e altera o Anexo II ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Acordo Relativo à Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio - GATT/1994 (Acordo Antidumping ), aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e na Lei nº 9.019, de 30 de março de 1995, na parte que dispõe sobre a aplicação das medidas previstas no Acordo Antidumping,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS E DAS COMPETÊNCIAS
DA DETERMINAÇÃO DE DUMPING
Do Valor Normal
Do Preço de Exportação
Da Comparação Entre Valor Normal e o Preço de Exportação
Da Margem de Dumping
DA DETERMINAÇÃO DO DANO
DA DEFINIÇÃO DE INDÚSTRIA DOMÉSTICA
DA INVESTIGAÇÃO
Da Petição e de sua admissibilidade
Da análise da petição
Do início da investigação
Da Instrução
Das Informações
Da Defesa
Do Final da Instrução
Das Determinações Preliminares e das Medidas Antidumping Provisórias
Do Compromisso de Preços
Do encerramento da investigação
DA APLICAÇÃO E COBRANÇA DOS DIREITOS ANTIDUMPING
Da Aplicação
Da Cobrança
Da cobrança retroativa
DA DURAÇÃO DOS DIREITOS ANTIDUMPING E DOS
COMPROMISSOS DE PREÇO
DA REVISÃO DOS DIREITOS ANTIDUMPING E DOS
COMPROMISSOS DE PREÇO
Da revisão de final de período
DA PUBLICIDADE
DA FORMA DOS ATOS E DOS TERMOS PROCESSUAIS
DO PROCESSO DECISÓRIO
DAS VERIFICAÇÕES IN LOCO
DA MELHOR INFORMAÇÃO DISPONÍVEL
DISPOSIÇÕES GERAIS
“Art. 2º ..........................................................................
..............................................................................................
..............................................................................................
..............................................................................................
4. Departamento de Estatística e Apoio à Exportação; e
5. Departamento de Competitividade no Comércio Exterior;
....................................................................................” (NR)
“
....................................................................................” (NR)
“
....................................................................................” (NR)
Brasília, 26 de julho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Antonio de Aguiar Patriota
Dyogo Henrique de Oliveira
Ricardo Schaefer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.2013 e retificado em 30.12.2013
( Anexo II ao Decreto no 7.096, de 4 de fevereiro de 2010 )
"a) .................................................................................
..............................................................................................
| SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR | 1 | Secretário | 101.6 |
| Gabinete | 1 | Chefe | 101.4 |
| 2 | Assistente | 102.2 | |
| Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | 101.2 |
| Serviço | 2 | Chefe | 101.1 |
| 10 | FG-1 | ||
| 7 | FG-2 | ||
| 8 | FG-3 | ||
| DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR | 1 | Diretor | 101.5 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | 101.2 |
| Coordenação-Geral de Importação | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
| Coordenação-Geral de Exportação e Drawback | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Divisão | 1 | Chefe | 101.2 |
| Coordenação-Geral de Informação e Desenvolvimento do SISCOMEX | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| 1 | Assistente Técnico | 102.1 | |
| DEPARTAMENTO DE NEGOCIAÇÕES INTERNACIONAIS | 1 | Diretor | 101.5 |
| Coordenação-Geral de Temas Multilaterais | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
| Coordenação-Geral da ALADI e MERCOSUL | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Divisão | 1 | Chefe | 101.2 |
| Coordenação-Geral de Negociações Extrarregionais | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação-Geral de Regimes de Origem | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Divisão | 1 | Chefe | 101.2 |
| DEPARTAMENTO DE DEFESA COMERCIAL | 1 | Diretor | 101.5 |
| 1 | Assistente | 102.2 | |
| Divisão | 1 | Chefe | 101.2 |
| Coordenação-Geral de Antidumping, Salvaguardas e Apoio ao Exportador | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
| Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
| Coordenação-Geral de Antidumping e Solução de Controvérsias | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
| Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
| Coordenação-Geral de Antidumping e Medidas Compensatórias | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
| Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
| Coordenação-Geral de Antidumping e Circunvenção | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| DEPARTAMENTO DE ESTATÍSTICA E APOIO À EXPORTAÇÃO | 1 | Diretor | 101.5 |
| Coordenação-Geral de Programas de Apoio à Exportação | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Divisão | 1 | Chefe | 101.2 |
| Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
| Coordenação-Geral de Estatística | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
| Divisão | 2 | Chefe | 101.2 |
| Serviço | 2 | Chefe | 101.1 |
| DEPARTAMENTO DE COMPETITIVIDADE NO COMÉRCIO EXTERIOR | 1 | Diretor | 101.5 |
| Coordenação-Geral de Normas e Facilitação de Comércio | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
| Coordenação-Geral de Competitividade Exportadora | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
| Divisão | 1 | Chefe | 101.2 |
...................................................................................." (NR)
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