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Decreto nº 7.474, de 10 de maio de 2011

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e altera os Anexos I e II do Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
Ido Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 102.5; e
IIda Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior: um DAS 101.5.
Art. 2.
Em decorrência do disposto no art. 1º , o Anexo II do Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, passa a vigorar na forma do Anexo II deste Decreto. Revogado pelo Decreto nº 8.058, de 2013(Vigência)
Art. 3.
O art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ........................................................................................................ .................

I................................... .............................................................. .......................

....................................................................................................................................................

b)Secretaria-Executiva:

1. Subsecretaria de Gestão Estratégica e Competitividade; e

2. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;

................................................................................................................................................” (NR)

Art. 4.
O Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 2010, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

“ Art 4º-A. À Subsecretaria de Gestão Estratégica e Competitividade compete:

Icoordenar, acompanhar e monitorar a implementação do Plano de Ação Estratégica;
IIrealizar estudos e desenvolver metodologias de gestão, com vistas a subsidiar a implementação das ações da área de competência do Ministério no contexto da política governamental de desenvolvimento econômico e social;
IIImonitorar e avaliar a execução de planos, programas, projetos e atividades do Ministério, de modo a subsidiar a tomada de decisão superior; e
IVpropor diretrizes e supervisionar a formulação e a implementação de modelos de sistemas de informação estratégica e gerencial.” (NR)
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de maio de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Fernando Damata Pimentel

Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2011

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DO MDIC P/ A SEGES/MP (a) DA SEGES/MP P/ O MDIC (b)
QTDE VALOR TOTAL QTDE VALOR TOTAL
DAS 101.54,25--14,25
DAS 102.54,2514,25--
TOTAL 1 4,25 1 4,25
SALDO DO REMANEJAMENTO (a-b) 0 0,00

 ANEXO II

Revogado pelo Decreto nº 8.058, de 2013(Vigência)

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR.
CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL
NE5,4015,4015,40
DAS 101.65,28526,40526,40
DAS 101.54,251876,501980,75
DAS 101.43,2355177,6555177,65
DAS 101.31,913057,303057,30
DAS 101.21,273038,103038,10
DAS 101.11,003232,003232,00
DAS 102.54,251251,001146,75
DAS 102.43,23619,38619,38
DAS 102.31,911528,651528,65
DAS 102.21,273139,373139,37
DAS 102.11,003636,003636,00
SUBTOTAL 1 271 587,75 271 587,75
FG-10,20438,60438,60
FG-20,15284,20284,20
FG-30,12273,24273,24
SUBTOTAL 2 98 16,04 98 16,04
TOTAL (1+2) 369 603,79 369 603,79

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