Decretos
Decreto nº 8.036, de 28 de junho de 2013
Art. 4º O CDFMM tem a seguinte composição:
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os Decretos nº 5.269, de 10 de novembro de 2004, que dispõe sobre a competência, composição e funcionamento do Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante - CDFMM, e nº 5.543, de 20 de setembro de 2005, que regulamenta dispositivos da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, que dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante - FMM, e o art. 17 da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, que dispõe sobre a ordenação do transporte aquaviário e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição,
DECRETA:
..................................................................................... (NR)
...............................................................................................
Brasília, 28 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
César Borges
Fernando Damata Pimentel
Edison Lobão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .7.2013
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