Decretos
Decreto nº 5.543, de 20 de setembro de 2005
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CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DA FRUIÇÃO DO AFRMM GERADO POR EMBARCAÇÃO DE REGISTRO ESTRANGEIRO AFRETADA CAPÍTULO III – DO RATEIO DA CONTA ESPECIAL CAPÍTULO IV – DO RESSARCIMENTO CAPÍTULO V – DO INCENTIVO À MARINHA MERCANTE CAPÍTULO VI – DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DA CONTA VINCULADA PARA SERVIÇOS DE DOCAGEM E REPARAÇÃO CAPÍTULO VII – DAS COMPETÊNCIAS DOS AGENTES FINANCEIROS CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAISCAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta dispositivos da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, que dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante - FMM, e o art. 17 da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, que dispõe sobre a ordenação do transporte aquaviário, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 53 da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, e 17 da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997,
DECRETA:
CAPÍTULO II
DA FRUIÇÃO DO AFRMM GERADO POR EMBARCAÇÃO DE REGISTRO ESTRANGEIRO AFRETADA
CAPÍTULO III
DO RATEIO DA CONTA ESPECIAL
CAPÍTULO IV
DO RESSARCIMENTO
CAPÍTULO V
DO INCENTIVO À MARINHA MERCANTE
CAPÍTULO VI
DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DA CONTA VINCULADA PARA SERVIÇOS DE DOCAGEM E REPARAÇÃO
CAPÍTULO VII
DAS COMPETÊNCIAS DOS AGENTES FINANCEIROS
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Brasília, 20 de setembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21. 9 .2005
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