Decretos
Decreto nº 8.016, de 17 de maio de 2013
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. CAPÍTULO I CAPÍTULO II – DO OBJETO SOCIAL CAPÍTULO IV – DOS RECURSOS FINANCEIROS CAPÍTULO V – DA ESTRUTURA CAPÍTULO VI – DA ASSEMBLEIA GERAL CAPÍTULO VII – DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO CAPÍTULO VIII – DA DIRETORIA-EXECUTIVA CAPÍTULO IX – DO CONSELHO FISCAL CAPÍTULO X – DOS DEVERES E DA RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES E CONSELHEIROS CAPÍTULO XI – DO EXERCÍCIO SOCIAL E DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CAPÍTULO XII – DO PESSOAL CAPÍTULO XIII – DISPOSIÇÕES GERAISPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Estatuto Social da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969,
DECRETA:
Brasília, 17 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.2013
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Paulo Bernardo Silva
CAPÍTULO I
CAPÍTULO II
DO OBJETO SOCIAL
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS FINANCEIROS
CAPÍTULO V
DA ESTRUTURA
CAPÍTULO VI
DA ASSEMBLEIA GERAL
CAPÍTULO VII
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
1. o relatório da administração, o orçamento de capital e a proposta de destinação dos lucros, incluída a proposta de pagamento de dividendos ou de juros sobre o capital próprio da ECT;
2. as alterações deste Estatuto;
3. a remuneração da Diretoria-Executiva e dos membros do Conselho de Administração;
4. a aquisição de controle ou participação acionária em sociedades empresárias já estabelecidas;
5. a constituição de subsidiárias;
6. a incorporação de sociedades nas quais a ECT detenha participação acionária;
7. a alienação, no todo ou em parte, de ações de propriedade da ECT em empresas controladas;
8. a subscrição ou renúncia a direito de subscrição de ações ou debêntures conversíveis em ações em empresas controladas;
9. a venda de debêntures conversíveis em ações de titularidade e de emissão de empresas controladas; e
10. a permuta de ações ou outros valores mobiliários representativos da participação da ECT no capital de empresas controladas.
CAPÍTULO VIII
DA DIRETORIA-EXECUTIVA
2º O Presidente será substituído por um Vice-Presidente, escolhido pelo Conselho de Administração, nos seus afastamentos ou impedimentos eventuais e, interinamente, no caso de vacância.
CAPÍTULO IX
DO CONSELHO FISCAL
CAPÍTULO X
DOS DEVERES E DA RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES E CONSELHEIROS
CAPÍTULO XI
DO EXERCÍCIO SOCIAL E DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
CAPÍTULO XII
DO PESSOAL
CAPÍTULO XIII
DISPOSIÇÕES GERAIS