Decretos
Decreto nº 7.483, de 16 de maio de 2011
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. CAPÍTULO I CAPÍTULO II – DO OBJETO CAPÍTULO IV – DOS RECURSOS FINANCEIROS CAPÍTULO V – DA ESTRUTURA CAPÍTULO VI – DA ASSEMBLEIA GERAL CAPÍTULO VII – DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO CAPÍTULO VIII – DA DIRETORIA-EXECUTIVA CAPÍTULO IX – DO CONSELHO FISCAL CAPÍTULO X – DOS DEVERES E DA RESPONSABILIDADE DE ADMINISTRADORES E CONSELHEIROS CAPÍTULO XI – DO EXERCÍCIO SOCIAL E DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CAPÍTULO XII – DO PESSOAL CAPÍTULO XIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAISPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Estatuto Social da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969,
DECRETA:
Brasília, 16 de maio de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Bernardo Silva
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.2011 e Republicado no D.O.U. de 19.5.2011
ESTATUTO DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT
CAPÍTULO I
CAPÍTULO II
DO OBJETO
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS FINANCEIROS
CAPÍTULO V
DA ESTRUTURA
CAPÍTULO VI
DA ASSEMBLEIA GERAL
CAPÍTULO VII
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
1. orçamento anual e o programa de investimentos da ECT;
2. desenvolvimento de atividades afins, nos termos do art. 4º , inciso IV, deste Estatuto, para submissão ao Ministério das Comunicações;
3. fixação, reajuste e revisão de tarifas, preços públicos e prêmios ad valorem dos serviços postais prestados pela ECT em regime de monopólio, para submissão ao Ministério das Comunicações;
4. contratação de financiamentos e empréstimos com o objetivo de atender ao desenvolvimento e aperfeiçoamento dos serviços da ECT;
5. atribuições dos membros da Diretoria-Executiva;
6. programa de metas e o pagamento aos empregados de participação nos lucros e resultados;
7. programa de metas da Diretoria-Executiva e o pagamento aos dirigentes de participação nos lucros;
8. Plano de Cargos, Carreiras e Salários da ECT;
9. Quadro Global de Efetivo Próprio da ECT;
10. aquisição, alienação e oneração de bens imóveis, conforme critérios estabelecidos no regimento interno do conselho;
11. contratação dos auditores independentes e a rescisão dos respectivos contratos;
12. designação e destituição do titular da auditoria, observada a legislação pertinente;
13. alterações do capital social;
14. estrutura organizacional;
15. aquisição de controle ou participação acionária em sociedades empresárias já estabelecidas, além da constituição de subsidiárias; e
16. celebração de parcerias comerciais que agreguem valor à sua marca e proporcionem maior eficiência de sua infraestrutura, especialmente de sua rede de atendimento, obedecida a regulamentação do Poder Executivo;
CAPÍTULO VIII
DA DIRETORIA-EXECUTIVA
CAPÍTULO IX
DO CONSELHO FISCAL
CAPÍTULO X
DOS DEVERES E DA RESPONSABILIDADE DE ADMINISTRADORES E CONSELHEIROS
CAPÍTULO XI
DO EXERCÍCIO SOCIAL E DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
CAPÍTULO XII
DO PESSOAL
CAPÍTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS