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Decreto nº 8.002, de 14 de maio de 2013

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 7.709, de 3 de abril de 2012, e o Decreto nº 7.840, de 12 de novembro de 2012, para dispor sobre margens de preferência na aquisição de pás carregadoras, tratores de lagarta e produtos afins, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º , §§ 5º , 6º , 8º e 9º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 7.709, de 3 de abril de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Fica estabelecida a aplicação de margem de preferência para aquisição de motoniveladores, pás mecânicas, escavadores, carregadoras, pás carregadoras e retroescavadeiras conforme percentuais e descrições do Anexo I, nas licitações realizadas no âmbito da administração pública federal, com vistas à promoção do desenvolvimento nacional sustentável.

....................................................................................” (NR)

Art. 2.
O Anexo I ao Decreto nº 7.709, de 2012, passa a vigorar conforme o Anexo I a este Decreto.
Art. 3.
O Decreto nº 7.840, de 12 de novembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º A margem de preferência de que trata o art. 1º será aplicada até 31 de dezembro de 2015.” (NR)

Art. 4.
O Anexo I ao Decreto nº 7.840, de 2012, passa a vigorar conforme o Anexo II a este Decreto.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.2013

ANEXO I

(Anexo I ao Decreto nº 7.709, de 3 de abril de 2012).

LISTA DE PRODUTOS

Código NCMDESCRIÇÃOMARGEM DE PREFERÊNCIA
8429.20Motoniveladores25%
8429.5Pás mecânicas, escavadores, carregadoras, pás carregadoras e retroescavadeiras.15%

ANEXO II

(Anexo II ao Decreto nº 7.840, de 12 de novembro de 2012).

LISTA DE PRODUTOS

CÓDIGO NCMDESCRIÇÃOMARGEM DE PREFERÊNCIA

PERFURATRIZES

8430.4Perfuratrizes para poços artesianos ou obras civis afins20%

PATRULHAS MECANIZADAS E IMPLEMENTOS

8424.81.1Pulverizadores20%
8432.2Grades e cultivadores20%
8432.10.00Arados20%
8432.30Plantadores20%
8432.80.00Esparramadores de calcário20%
8433.20Roçadeiras20%
8433.30Colhedores de forragem20%
84.29.11Tratores de lagartas20%
8701.30Tratores de lagartas20%
8701.90.90Trator com potência até 99 cv15%
8701.90.90Trator com potência acima de 100cv20%
8716.20.00Carreta agrícola20%

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