Decretos
Decreto nº 7.840, de 12 de novembro de 2012
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de perfuratrizes e patrulhas mecanizadas, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 5º , 6º , 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
DECRETA:
Brasília, 12 de novembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.2012
ANEXO I
LISTA DE PRODUTOS
| CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | MARGEM DE PREFERÊNCIA | ||
PERFURATRIZES
| 8430.4 | Perfuratrizes para poços artesianos ou obras civis afins | 20% | ||
PATRULHAS AGRÍCOLAS E IMPLEMENTOS
| 8424.81.1 | Pulverizadores | 20% | ||
| 8432.2 | Grades e cultivadores | 20% | ||
| 8432.10.00 | Arados | 20% | ||
| 8432.30 | Plantadores | 20% | ||
| 8432.80.00 | Esparramadores de calcário | 20% | ||
| 8433.20 | Roçadeiras | 20% | ||
| 8433.30 | Colhedores de forragem | 20% | ||
| 8701.90.90 | Trator com potência até 99 cv | 15% | ||
| 8701.90.90 | Trator com potência acima de 100cv | 20% | ||
| 8716.20.00 | Carreta agrícola | 20% | ||
ANEXO I
LISTA DE PRODUTOS
| CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | MARGEM DE PREFERÊNCIA |
PERFURATRIZES
| 8430.4 | Perfuratrizes para poços artesianos ou obras civis afins | 20% |
PATRULHAS MECANIZADAS E IMPLEMENTOS
| 8424.81.1 | Pulverizadores | 20% |
| 8432.2 | Grades e cultivadores | 20% |
| 8432.10.00 | Arados | 20% |
| 8432.30 | Plantadores | 20% |
| 8432.80.00 | Esparramadores de calcário | 20% |
| 8433.20 | Roçadeiras | 20% |
| 8433.30 | Colhedores de forragem | 20% |
| 84.29.11 | Tratores de lagartas | 20% |
| 8701.30 | Tratores de lagartas | 20% |
| 8701.90.90 | Trator com potência até 99 cv | 15% |
| 8701.90.90 | Trator com potência acima de 100cv | 20% |
| 8716.20.00 | Carreta agrícola | 20% |
ANEXO II
Fórmula:
PM = PE x (1+M), sendo:
PM = preço com margem
PE = menor preço ofertado do produto manufaturado estrangeiro
M = margem de preferência em percentual, conforme estabelecido no Anexo I.