Decretos
Decreto nº 7.709, de 3 de abril de 2012
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece a aplicação de margem de preferência nas licitações realizadas no âmbito da Administração Pública Federal para aquisição de retroescavadeiras e motoniveladoras descritas no Anexo I, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º , §§ 5º , 6º , 8º e 9º , da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
DECRETA:
Brasília, 3 de abril de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.2012
ANEXO I
| Produto | Código TIPI | Margem de Preferência |
| Motoniveladora | 8429.20.10 - Motoniveladores articulados, de potência no volante superior ou igual a 205,07 kW (275 HP) | 18% |
8429.20.90 - Outros
| Retroescavadeira | 8429.59.00 - Outros | 10% |
ANEXO I
(Redação dada pelo Decreto nº 7.841, de 2012)
LISTA DE PRODUTOS
| CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | MARGEM DE PREFERÊNCIA |
| 8429.20.10 | Motoniveladores articulados, de potência no volante superior ou igual a 205,07 kW (275 HP) | 25% |
| 8429.20.90 | Outros motoniveladores | 25% |
| 8429.59.00 | Retroescavadeiras | 15% |
ANEXO I
(Redação dada pelo Decreto nº 8.002, de 2013)
LISTA DE PRODUTOS
| Código NCM | DESCRIÇÃO | MARGEM DE PREFERÊNCIA |
| 8429.20 | Motoniveladores | 25% |
| 8429.5 | Pás mecânicas, escavadores, carregadoras, pás carregadoras e retroescavadeiras. | 15% |
ANEXO II
Fórmula:
PM = PE x (1 + M), sendo:
PM - preço com margem;
PE - menor preço ofertado do produto manufaturado estrangeiro;
M - margem de preferência em percentagem, conforme estabelecido no Anexo I a este Decreto.