Decretos
Decreto nº 79.789, de 7 de junho de 1977
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o Decreto-lei nº 1.556, de 7 de junho de 1977, que dispõe sobra a não incidência da cota de previdência sobre os combustíveis automotivos destinados à exportação, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 7 de junho de 1977; 156º de Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki
L. G. do Nascimento e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.6.1977
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.