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Decreto nº 77.602, de 12 de maio de 1976

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Outorga concessão à Sociedade Rádio Doutorados Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra " a ", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC número 5.126-74,

DECRETA:

Art. 1.
Fica outorgada à Sociedade Rádio Dourados Ltda., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963 concessão para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda tropical na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso.
Parágrafo únicoO contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Euclides Quandt de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 13.5.1985

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