Decretos
Decreto nº 76.931, de 29 de dezembro de 1975
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, para o Grupo Diplomacia (D-300), o artigo 29, § 1º, alínea c, nº 1, da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista os artigos 12 e 198 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Brasília, 29 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.12.1975
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.