Decretos
Decreto nº 76.803, de 16 de dezembro de 1975
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a criação da Nuclebrás Engenharia S.A. - NUCLEN, sociedades por ações, subsidiária da Empresas Nucleares Brasileiras S.A. - NUCLEBRÁS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 5.740, de 1º de dezembro de 1971, com a redação dada pelo artigo 20 da Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Empresas Nucleares Brasileiras S.A. - NUCLEBRÁS autorizada a constituir, no prazo de 90 (noventa) dias, da data de publicação deste Decreto, uma subsidiária, sob a forma de sociedade por ações que se denominará Nuclebrás Engenharia S.A. - NUCLEN.
unico
Brasília, 16 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISELShigeaki Ueki
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.12.1975
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.