Decretos
Decreto nº 76.080, de 5 de agosto de 1975
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regulamento do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento (DEPED).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 5 de agosto de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
J. Araripe Macedo
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.8.1975
REGULAMENTO DO DEPARTAMENTO DE PESQUISAS E DESENVOLVIMENTO (DEPED)
PRIMEIRA PARTE
Generalidades
Capítulo I
Finalidade e subordinação
CAPÍTULO II
Disposições Gerais
1 - a consecução dos objetivos da Política Aeroespacial de interesse do Ministério da Aeronáutica, no que diz respeito à qualificação profissional, as pesquisas, ao desenvolvimento e a outras atividades relacionadas com os assuntos aeronáuticos e espaciais, nos setores da Ciência e da Tecnologia;
2 - o fomento, a coordenação e o apoio às atividades industriais dos setores aeronáutico e espacial do interesses do Ministro da Aeronáutica;
3 - os estudos para a construçao, operação, modernização e ampliação dos Campos de Lançamento de foguetes, destinados à realização de atividades e projetos espaciais de interesse do Ministério da Aeronáutica, de conformidade com o estabelecido nas Diretrizes-Gerais da Política Nacional de Desenvolvimento das atividades Espaciais;
4 - a ligação com os órgãos Centrais dos Sistemas da Administração Federal nos assuntos relacionados diretamente com suas atribuições específicas;
5 - a verificação do cumprimento das normas, critérios, princípios e programas elaborados pelos Órgãos Centrais dos Sistemas do Ministério da Aeronáutica, no âmbito de sua jurisdição; e
6 - a proposta de normas, critérios, princípios, planos, programas e projetos relativos às atividades científicas, tecnológicas e de fomento industrial, relacionados com os assuntos aeronáuticos e espaciais de interesses do Ministério da Aeronáutica.
SEGUNDA PARTE
Organização e Atribuições dos Órgãos
CAPÍTULO I
Estruturação
1 - Diretor-Geral; (Redação dada pelo Decreto nº 88.135, de 1983)
2 - Conselho Técnico de Aeronáutica e Espaço; (Redação dada pelo Decreto nº 88.135, de 1983)
3 - Subdepartamento de Planejamento e Controle; (Redação dada pelo Decreto nº 88.135, de 1983)
4 - Subdepartamento Técnico-Científico; (Incluído pelo Decreto nº 88.135, de 1983)
5 - Gabinete; (Incluído pelo Decreto nº 88.135, de 1983)
6 - Inspetoria-Setorial; e (Incluído pelo Decreto nº 88.135, de 1983)
7 - Comissão de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos. (Incluído pelo Decreto nº 88.135, de 1983)
1 - Centro Técnico Aeroespacial; e (Redação dada pelo Decreto nº 88.135, de 1983)
2 - Centros de Lançamento (CL). (Redação dada pelo Decreto nº 88.135, de 1983)
1 - dirigir, coordenar e controlar as atividades dos órgãos da Direção-Geral para o cumprimento da finalidade prevista no artigo 1º deste Regulamento;
2 - supervisionar as Organizações subordinadas;
3 - assessorar o Ministro da Aeronáutica nos assuntos relativos aos setores de atividades do DEPED;
4 - encaminhar aos órgãos competentes o Plano Básico de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico do Ministério da Aeronáutica e as propostas orçamentárias anuais e plurianuais do DEPED;
5 - propor ao Ministro da Aeronáutica as normas, critérios, princípios, planos, programas e projetos relativos aos assuntos da Política Aeroespacial, nos setores da Ciência, da Tecnologia e da indústria;
6 - assegurar o cumprimento das normas, critérios, princípios e programas elaborados pelos Órgãos Centrais dos Sistemas do Ministério da Aeronáutica, no âmbito de sua jurisdição;
7 - propor aos órgãos Centrais dos Sistemas estranhos ao DEPED modificações e/ou criação de normas, critérios, princípios e programas:
8 - presidir o Conselho Técnico de Aeronáutica e Espaço (CONTAE);
9 - promover, com aprovação do Ministro da Aeronáutica, congressos, simpósios conferência, seminários, reuniões convenções e exposições, nacionais ou internacionais, a fim de estimular o desenvolvimento cientifico e tecnológico, referentes às atividades aeroespaciais, de interesse do Ministério da Aeronáutica;
10 - promover e manter o intercâmbio de informações técnico-científicas com instituições nacionais e internacionais, que se dediquem as atividades aeroespaciais ou correlatas;
11 - promover e propor a realização de contratos convênios e/ou outras formas de cooperação e intercâmbio de interesse do DEPED; e
12 - promover a integração das atividades do DEPED com as dos demais Órgãos do Ministério da Aeronáutica.
1 - Chefe;
2 - Divisão de Planejamento;
3 - Divisão de Coordenação e Controle; e
4 - Divisão de Assuntos Jurídicos.
1 - dirigir, coordenar e controlar as atividades das Divisões subordinadas;
2 - assessorar o Diretor-Geral, nos assuntos jurídicos e os relacionados com o planejamento, coordenação e controle;
3 - submeter à apreciação do Diretor-Geral diretrizes normas, critérios, principais, planos, programas e projetos pertinentes às atividades do Departamento;
4 - consolidar as propostas orçamentárias anuais e plurianuais do DEPED e das demais Unidades Administrativas subordinadas ao mesmo submetendo-as à aprovação do Diretor-Geral e providenciando sua apresentação ao Estado-Maior da aeronáutica; e
5 - submeter à aprovação do Diretor-Geral o Plano Básico de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico do Ministério da Aeronáutica, visando à consecução dos objetivos da Política Aeroespacial.
1 - promover a elaboração dos planos programas e projetos de interesse do DEPED;
2 - analisar a viabilidade econômica de novos projetos e atividade;
3 - elaborar as propostas orçamentarias anuais e plurianuais referentes a programas e projetos coordenados, diretamente, pela Direção-Geral do DEPED e opinar sobre aqueles elaborados pelas Unidades Administrativas subordinadas ao mesmo; e
4 - elaborar e manter atualizado o Plano Básico de Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Ministério da Aeronáutica.
1 - Estudar e compatibilizar a execução física dos planos programas e projetos da área do DEPED; e
2 - realizar o acompanhamento econômico-financeiro dos planos, programas, projetos, contratos e convênios.
1 - estudar, analisar e apresentar pareceres sobre assuntos jurídicos e legais; e
2 - promover a divulgação no âmbito do DEPED, da legislação pertinente à Política Aeroespacial.
1 -à qualificação técnica e cientifica de pessoal;
2 - à pesquisa e desenvolvimento técnico-científico;
3 - ao fomento da Indústria;
4 - às atividades de Homologação de produtos e serviços; e
5 - à mobilização industrial.
1 - Chefe;
2 - Divisão de Ensino;
3 - Divisão de Pesquisa, Desenvolvimento e Indústria Aeroespacial; e
4 - Divisão de Homologação.
1 - dirigir, coordenar e controlar as atividades das Divisões subordinadas;
2 - assessorar o Diretor-Geral nos assuntos relacionados com a pesquisa e desenvolvimento, a qualificação cientifica e tecnológica de pessoal, o da Direção-Geral do DEPED, fomento e desenvolvimento industrial e as atividades de homologação e de mobilização industrial em sua área de competência;
3 - submeter à apreciação do Diretor-Geral diretrizes, normas critérios, princípios, planos, programas e projetos pertinentes às atividades do Subdepartamento; e
4 - coordenar as atividades técnicas e cientificas, de interesse do campo aeroespacial, em estreita ligação com o Subdepartamento de Planejamento e Controle e com os órgãos correlatos do Centro Técnico Aeroespacial.
1 - estudar e emitir pareceres nos assuntos relacionados com o ensino Técnico-Cientifico, no campo aeroespacial;
2 - executar as atividades de previsão, planejamento e controle, nos assuntos atinentes à Divisão.
1 - acompanhar a execução dos programas de pesquisa e desenvolvimento Cientifico e Tecnológico, no campo aeronáutico;
2 - promover as atividades de fomento à Industria Aeroespacial; e
3 - promover as atividades de mobilização industrial no campo aeroespacial, em sua área de atribuição.
1 - estudar e propor as diretrizes para as atividades de homologação em sua área de competência, de acordo com as normas ministeriais reguladoras do assunto; e
2 - executar as atividades de previsão, planejamento e controle nos assuntos atinentes à Divisão.
1 - Chefe;
2 - Seção Administrativa;
3 - Seção de Informações;
4 - Seção Auxiliar; e
5 - Seção de Relações Públicas e Cerimonial.
1 - Chefe;
2 - Seção de Inspeção;
3 - Seção de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria; e
4 - Seção de Estatística e de Processamento de Dados.
1 - pesquisas, desenvolvimento e outras atividades ligadas aos assuntos aeronáuticos e espaciais de interesse do Ministério da Aeronáutica nos setores da Ciência e Tecnologia;
2 - fomento, coordenação e apoio às atividades industriais dos setores aeronáuticos e espaciais do Ministério da Aeronáutica, bem como exercer atividades de homologação nos referidos setores; e
3 - promoção e estímulo para qualificação profissional, visando o desenvolvimento de atividades aeroespaciais, particularmente as do interesse do Ministério da Aeronáutica.
capítulo II
Do Pessoal
TERCEIRA PARTE
Disposições Transitórias e Finais
Capítulo I
Disposições Transitórias
CAPÍTULO II
Disposições Finais
Joelmir Campos de Araripe Macedo
Ministro da Aeronáutica.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.