Decretos
Decreto nº 88.135, de 1 de março de 1983
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos do Regulamento do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
"Art. 5º - O DEPED tem a seguinte constituição:
1 - Diretor-Geral;
2 - Conselho Técnico de Aeronáutica e Espaço;
3 - Subdepartamento de Planejamento e Controle;
4 - Subdepartamento Técnico-Científico;
5 - Gabinete;
6 - Inspetoria-Setorial; e
7 - Comissão de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos.
1 - Centro Técnico Aeroespacial; e
2 - Centros de Lançamento (CL).
Brasília, DF, 01 de março de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEireDO
Délio Jardim de Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.3.1983
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 76.080, de 5 de agosto de 1975 · 13 menções