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Decreto nº 88.135, de 1 de março de 1983

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera dispositivos do Regulamento do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
- Os artigos 5º, 6º e 35 do Regulamento do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento (DEPED), aprovado pelo Decreto nº 76.080, de 05 de agosto de 1975, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º - O DEPED tem a seguinte constituição:

1 - Diretor-Geral;

2 - Conselho Técnico de Aeronáutica e Espaço;

3 - Subdepartamento de Planejamento e Controle;

4 - Subdepartamento Técnico-Científico;

5 - Gabinete;

6 - Inspetoria-Setorial; e

7 - Comissão de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos.

Art. 6.
- São diretamente subordinados ao Diretor-Geral do DEPED e regem-se por Regulamentos próprios as seguintes Organizações Militares:

1 - Centro Técnico Aeroespacial; e

2 - Centros de Lançamento (CL).

Art. 35.
- Os Centros de Lançamento (CL) têm por finalidade a execução das atividades de lançamento e rastreamento de engenhos aeroespaciais e de coleta e processamento de dados de suas cargas úteis, bem como executar testes e experimentos de interesse do Ministério da Aeronáutica, relacionados com a Política Nacional de Desenvolvimento Aeroespacial.
Parágrafo único- Os CL serão criados por decretos específicos do Presidente da República".
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 01 de março de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEireDO

Délio Jardim de Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.3.1983

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