Decretos
Decreto nº 75.669, de 28 de abril de 1975
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Suprime cargo de Adido das Forças Armadas e dá nova redação à letra e do artigo 1º do Decreto nº 53.937, de 29 de maio de 1964, alterada pelo Decreto nº 70.159, de 17 de fevereiro de 1972, que fixa a lotação de Adidos e Adjuntos de Adido Naval, do Exército e Aeronáutico junto às representações diplomáticas no exterior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição
DECRETA:
"e) República Federal Alemã, Suíça, México, Colômbia, Equador, Venezuela, Israel, Senegal e Egito - um oficial superior do Exército como Adido das Forças Armadas".
Brasília, 28 de abril de 1975; 154º da Independência e 88º da República.
Ernesto geisel
Antonio Jorge Correa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.4.1975
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.