Decretos
Decreto nº 70.159, de 17 de fevereiro de 1972
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 53.937, de 29 de maio de 1964, alterado pelos de números 54.383, de 6 de outubro de 1964, 64.490, de 12 de maio de 1969, e 65.582, de 21 de outubro de 1969, que fixa a lotação de Adidos e Adjuntos de Adido Naval, do Exército e Aeronáutico junto às representações diplomáticas no exterior e dá outras providência.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição,
Decreta:
"a) Argentina, França, Bolívia, Paraguai e Portugal - um oficial superior da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, respectivamente como Adidos Naval, do Exército e Aeronáutico;
Brasília, 17 de fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Adalberto de Barros Nunes
Orlando Geisel
J. Araripe Macêdo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.2.1972
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 75.669, de 28 de abril de 1975 · 2 menções
- Decreto nº 53.937, de 29 de maio de 1964 · 5 menções