Decretos
Decreto nº 75.562, de 7 de abril de 1975
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Extingue as Delegacias Regionais do Trabalho dos antigos Estados do Rio de Janeiro e da Guanabara, cria a Delegacia Regional do Trabalho do Estado do Rio de Janeiro e a Subdelegacia do Trabalho em Niterói, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V da Constituição, e tendo em vista o disposto no Capítulo II, da Lei Complementar nº 20, de 1º de julho de 1974, e no artigo 181, item III, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
decreta:
Brasília, 7 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Arnaldo Prieto
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.4.1975