Decretos
Decreto nº 81.994, de 18 de julho de 1978
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CAPÍTULO I – Da Organização CAPÍTULO II – Da Admissão e Provimento CAPÍTULO III – Do Concurso CAPÍTULO IV – Dos Deveres, Responsabilidades e Regime de Trabalho CAPÍTULO V – Da Remuneração CAPÍTULO VI – Da Movimentação CAPÍTULO VII – Da aposentadoria e da Dispensa CAPÍTULO VIII – Das Proibições CAPÍTULO IX – Disposições Especiais e Transitórias CAPÍTULO X – Das Disposições FinaisPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a Lei nº 6.498, de 7 de dezembro de 1977, que dispõe sobre o Magistério da Marinha e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 37 da Lei nº 6.498, de 7 de dezembro de 1977,
DECRETA:
CAPÍTULO I
Da Organização
CAPÍTULO II
Da Admissão e Provimento
CAPÍTULO III
Do Concurso
§ -3º - Realizado o concurso, no caso de não serem preenchidas as vagas existentes, serão abertas inscrições para novo concurso, repetindo-se o procedimento previsto neste artigo.
CAPÍTULO IV
Dos Deveres, Responsabilidades e Regime de Trabalho
CAPÍTULO V
Da Remuneração
CAPÍTULO VI
Da Movimentação
CAPÍTULO VII
Da aposentadoria e da Dispensa
Art. - Constituem "justa causa", para rescisão de contrato, além dos motivos previstos no artigo 482 da Consolidação das Leis Trabalhistas, a incapacidade moral, a conveniência da disciplina ou a inaptidão para o exercício de função docente, comprovadas em processo regular, instaurado pelo estabelecimento de ensino.
CAPÍTULO VIII
Das Proibições
CAPÍTULO IX
Disposições Especiais e Transitórias
CAPÍTULO X
Das Disposições Finais
BRASÍLIA, 18 de julho de 1978, 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Este texto não substitui o publicado no DOU 19.7.1978