Decretos
Decreto nº 73.544, de 23 de janeiro de 1974
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Denomina Parques de Material Aeronáutico os atuais Parques de Aeronáutica, aprova seu Regulamento e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 46, do Decreto-lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1967, modificado pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969,
decreta:
Brasília, 23 de janeiro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
EMÍLIO G. MÉDICE
J. Araripe Macedo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.1974
REGULAMENTO DOS PARQUES DE MATERIAL AERONÁUTICO
PRIMEIRA PARTE
Generalidades
CAPÍTULO I
Finalidade e Subordinação
CAPÍTULO II
Conceituação
1 - Material Aeronáutico:
2 - Parque de Material Aeronáutico de Categoria "A": PAMAER, cujo cargo de Diretor é de Oficial-General.
3 - Parque de Material Aeronáutico de Categoria "B": PAMAER, cujo cargo de Diretor é de Oficial Superior.
CAPÍTULO III
Disposições Gerais
1 - o provimento do apoio de suprimento e manutenção do material aeronáutico, em nível parque e, eventualmente, em nível base, às aeronaves por eles apoiadas;
2 - o suprimento de combustíveis e lubrificantes para o uso nas aeronaves da FAB na área que lhe for determinado, quando a distribuição não estiver diretamente afeta a outra entidade;
3 - o treinamento de pessoal às novas técnicas de suprimento e manutenção, mediante programas determinados por autoridade competente;
4 - assegurar o cumprimento das normas critérios e princípios originados nos Órgãos Centrais dos Sistemas; e
5 - o preparo e encaminhamento, nos prazos previstos, da proposta orçamentária, anual e plurianual, de interesse da Unidade Administrativa.
SEGUNDA PARTE
Organização e Atribuições dos Órgãos
CAPÍTULO I
Estruturação
1 - Direção;
2 - Departamento Administrativo; e
3 - Departamento Técnico.
1 - Diretor;
2 - Assessoria de Controle; e
3 - Assessoria de Atualização.
1 - Dirigir, coodernar, controlar, orientar e fiscalizar as atividades do Parque, tendo em vista a consecução de seus objetivos;
2 - orientar a elaboração da proposta orçamentária anual e plurianual do Parque;
3 - Submeter ao COMAM as propostas de exibição de atos administrativos que por sua natureza transcendam o âmbito do PAMAER e que sejam necessários ao funcionário e à organização do mesmo; e
4 - baixar os atos administrativos cabíveis em seu nível de Direção e aplicáveis ao âmbito do Parque.
1 - Chefe;
2 - Seção de Processamento de Dados;
3 - Seção de Contabilidade de Custos; e
4 - Seção de Estatística.
1 - Chefe;
2 - Seção de Planejamento; e
3 - Seção de Treinamento.
1 - Chefe;
2 - Divisão de Procura e Compras;
3 - Divisão de Pessoal;
4 - Divisão de Independência;
5 - Divisão de Apoio de Infra-estrutura; e
6 - Divisão de Saúde.
1 - Chefe;
2 - Divisão de Planejamento e Controle;
3 - Divisão de Manutenção; e
4 - Divisão de Suprimento.
CAPÍTULO II
Do Pessoal
TERCEIRA PARTE
Disposições Transitórias e Finais
CAPÍTULO I
Disposições Transitórias
CAPÍTULO II
Disposições Finais
Joelmir Campos de Araripe Macêdo
MINISTRO DA AERONÁUTICA
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 84.746, de 27 de maio de 1980 · 2 menções
- Decreto nº 74.102, de 24 de maio de 1974 · 2 menções