Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 73.232, de 30 de novembro de 1973

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão à Televisão Uirapuru de Fortaleza Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 481-72,

DECRETA:

Art. 1.
Fica outorgada à Televisão Uirapuru de Fortaleza Ltda. nos termos do artigo 28, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovados pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, concessão para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, sem direito de exclusividade, utilizando o Canal 8 (oito).
Parágrafo únicoO contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que são baixadas com este e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Hygino C. Corsetti

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 3.12.1973

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo