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Decreto nº 12.414, de 19 de março de 2025

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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

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Renova a concessão outorgada à TV Cidade de Fortaleza Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223, caput, da Constituição, tendo em vista o disposto no Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53115.009713/2021-41 do Ministério das Comunicações,

DECRETA:

Art. 1.
Fica renovada, de acordo com o art.33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 – Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 8 de fevereiro de 2019, a concessão outorgada à TV Cidade de Fortaleza Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 07.152.630/0001-20, conforme o disposto no Decreto nº 73.232, de 30 de novembro de 1973, e renovada pelo Decreto nº 96.822, de 28 de setembro de 1988, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 32, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará.
Parágrafo únicoA concessão renovada será regida pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 – Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2.
Este ato somente produzirá efeitos legais após a deliberação do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 223, § 3º, da Constituição.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Sonia Faustino Mendes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.2025

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