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Decreto nº 73.174, de 20 de novembro de 1973

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Extingue, no Ministério da Aeronáutica, as Esquadrilhas Aeroterrestres de Salvamento, cria o Esquadrão Aeroterrestre de Salvamento e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam extintas, no Ministério da Aeronáutica, as Esquadrilhas Aeroterrestres de Salvamento (EAS).
Art. 2.
Fica criado o Esquadrão Aeroterrestre de Salvamento, tendo como finalidade e adestramento das Equipes de Salvamento das organizações militares, a realizações de missões de Busca e Salvamento e a execução de missões especiais que lhe forem determinadas.
Art. 3.
O Ministro da Aeronáutica baixará os atos administrativos de desativação das Esquadrilhas e de ativação do Esquadrão de que trata o presente Decreto.
Parágrafo únicoO ato de ativação do Esquadrão estabelecerá sua subordinação e sede.
Art. 4.
O Ministro da Aeronáutica baixará instruções reguladoras para organização e funcionamento do Esquadrão Aeroterrestre de Salvamento, ora criado.
Art. 5.
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 52.432, de 2 de setembro de 1963, e demais disposições em contrário.

Brasília, 20 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

J. Araripe Macêdo

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.11.1973

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