Decretos
Decreto nº 52.432, de 2 de setembro de 1963
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Organize, no Ministério da Aeronáutica, Esquadrilhas Aeroterrestres de Salvamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item l, da Constituição e de acôrdo com a letra b do artigo 1º do Decreto-lei, nº 9.888, de 16 de setembro de 1946,
DECRETA:
Brasília, DF em 2 de setembro de 1963; 142º da Independência e 75ºa da República.
JOÃO GOULART
Anysio Botelho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.9.1963
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.