Decretos
Decreto nº 73.079, de 5 de novembro de 1973
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o sistema de classificação dos candidatos no Concurso Vestibular para admissão aos cursos superiores de graduação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, com base nos artigos 5º, § 1º, 12 e 13, da Lei nº 5.692, de 12 de agosto de 1971, e no Decreto nº 68.908, de 13 de julho de 1971, e tendo em vista o Parecer nº 1.170-73, do Conselho Federal de Educação,
DECRETA:
Brasília, 5 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.11.1973
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 75.369, de 13 de fevereiro de 1975 · 2 menções