Decretos
Decreto nº 75.369, de 13 de fevereiro de 1975
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o artigo 1º do Decreto número 73.079 de 5 de novembro de 1973, que dispõe sobre o sistema de classificação dos candidatos no Concurso Vestibular para admissão aos cursos superiores de graduação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
"Art. 1º Os estabelecimentos de ensino superior vinculados ao sistema federal de ensino deverão acrescer de 10% e 3%, respectivamente, o total de pontos obtidos, nos exames vestibulares, pelos concorrentes que tiverem apresentado, na inscrição, certificado comprobatório de término do curso profissionalizante de 2º grau, com mais de 1.100 horas de formação especial, ou o curso de auxiliar-técnico, com 300 horas de formação especial.
Brasília, 13 de fevereiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.2.1975
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 73.079, de 5 de novembro de 1973 · 2 menções